O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Paulo César de Freitas (PDT) ao cargo de prefeito de Nova Serrana. Ao analisar recurso do candidato, o ministro modificou outra decisão individual que ele mesmo havia adotado em novembro, na qual manteve o candidato inelegível por ter suas contas relativas ao exercício de 1999, ano em que era prefeito da cidade, rejeitadas pela Câmara Municipal.
A irregularidade teria ocorrido porque o então prefeito não aplicou o percentual mínimo da receita do município
No entanto, ao analisar recurso do candidato, o ministro considerou que a decisão anterior merecia reparo. Salientou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a falta de aplicação do percentual mínimo em educação não gera inelegibilidade, de acordo com a Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea g)da LC n. 64/90).
A decisão adotada pelo ministro Eros Grau coloca um fim na discussão sobre o novo prefeito de Nova Serrana. Desta forma, Paulo César de Freitas, que obteve , assume o cargo a partir do dia 1º de Janeiro de 2009. O Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão.
HISTÓRICO – O registro de Paulo César foi indeferido em primeira instância depois que sua candidatura foi questionada pela coligação adversária “Nova Serrana de mãos dadas com o progresso”, do candidato Walter Lúcio (PSDB). Paulo César recorreu ao TRE que manteve a decisão de primeira instância. O deputado então recorreu ao TSE e o ministro Eros Grau concordou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ao entender que a irregularidade era insanável. “Isso porque os alunos deixaram de ser beneficiados, uma vez que não houve investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino”, disse o ministro em sua decisão anterior.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto por Paulo César, nesta quinta-feira (18), o ministro Eros grau revisou sua decisão anterior e validou o registro de Paulo César que agora poderá assumir o cargo.





