Procurador defende inelegibilidade de candidatos com ficha suja

Publicado por: suporte

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu nesta quarta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de os juízes eleitorais negarem o registro de candidatura de políticos com ficha suja. Ele argumentou que a Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público e disse que para esta análise deve ser levada em conta a vida pregressa do candidato.

A sustentação foi realizada na abertura do julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental  proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Para Antonio Fernando, o modelo legal instituído pela Lei complementar nº 64/90 contradiz o disposto pela Constituição ao afirmar que a inelegibilidade se aplica somente quando o candidato é condenado por sentença transitada em julgado. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, afirmou. Assim, não haveria a necessidade de uma lei infraconstitucional que regulamentasse a questão.
 
A necessidade de verificação da vida pregressa do candidato foi inserida na Constituição por uma emenda de 1994. A lei que especifica os casos em que os candidatos são inelegíveis é de 1990. O procurador-geral da República entende que a emenda revoga o disposto na lei complementar, no que diz respeito à exigência do trânsito em julgado, e se sobrepõe a ela por se tratar de texto constitucional.
 
Além disso, Antonio Fernando defende que o modelo rígido adotado pela LC 64/90 acaba não surtindo efeito por causa do longo tempo do andamento processual. “Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas”, afirmou o procurador-geral. No entanto, Antonio Fernando lembrou que devem ser considerados, para declarar a inelegibilidade do candidato, apenas ações que tenham relação com o exercício do mandato eletivo.
Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados