Justiça Eleitoral libera Galileu Machado para disputar as eleições

Publicado por: suporte

O ex-prefeito Galileu Teixeira Machado, candidato do PMDB à sucessão municipal em Divinópolis, terá sua candidatura confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, através de pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Com base na vida pregressa de Galileu, os promotores eleitorais entenderam que ele não reunia condições para disputar a prefeitura de Divinópolis. A “ficha suja” de Galileu foi o principal motivo para o pedido de impugnação acatado pela juíza Andréia Barcellos Ferreira, da 103ª Zona Eleitoral.

 A decisão adotada pela Jusitça de Divinópolis, que entendeu que Galileu Machado não deveria disptuar o pleito, será derrubada no julgamento do recurso impetrado pelo candidato junto ao TRE. Isso porque o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador José Tarcízio de Almeida Melo, recomendou, na sessão da Corte que os processos envolvendo condições de elegibilidade e pedidos de registro de candidatura em Minas sigam o padrão do que ficou estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em resposta a uma “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental” apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A decisão do STF, tomada no dia 6 de agosto, foi enviada ao TRE-MG por um ofício do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, que esclareceu que ela tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.
 
Segundo a decisão, encaminhada pelo Ministro e lida na sessão da Corte Eleitoral mineira "a mera existência de inquéritos policiais em curso ou de processos judiciais em andamento ou de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, só por si, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro de candidatura de qualquer cidadão".
 
De acordo com o desembargador Almeida Melo, o TRE não poderá decidir fora desse padrão, uma vez que ofenderia o pressuposto do julgamento, com efeito vinculante para todos os tribunais do País. O presidente do TRE determinou ainda que todos os 349 juízes eleitorais de Minas tenham ciência de sua vinculação a essa decisão do STF.  
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