Justiça nega registro de Rosinha Garotinho por causa de ficha suja

Publicado por: suporte

A juíza da 101ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, Márcia Alves Succi, indeferiu nesta terça-feira (5/8) o registro de candidatura da ex-governadora Rosinha Matheus (PMDB), que concorre nestas eleições à Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Rosinha integra a coligação “Aliança Muda Campos”, composta pelos partidos PMN, PTB, PMDB, PSC, PR, PP e PRTB.

Em sua decisão, a juíza citou que a candidata possui várias ações de improbidade administrativa, além de anotação de sua ficha criminal por conta de inquérito policial em que se apura prática de compra de votos (“ficha suja” da candidata).
 
“Considerando-se ainda que nos autos da ação civil pública que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, foi concedida liminar para decretar a indisponibilidade dos bens da requerente. Isto já é o suficiente para se considerar a ausência de pressupostos básicos de elegibilidade da impugnada”, decidiu a magistrada.
 
Succi ainda citou da preocupação da Constituição em “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato (artigo 14, parágrafo 9)”.
 
De acordo com a assessoria de imprensa da ex-governadora, ela segue fazendo campanha e está tranqüila, por causa da decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) favorecerá a candidata, pois Rosinha não tem nenhuma ação julgada e que não há sequer condenação em primeira instância.
 
“Ela vai recorrer para cumprir o rito, já que houve o indeferimento da juíza, que não valeria se fosse hoje [a juíza decidiu antes do julgamento da ação da AMB]. A decisão [do Supremo] tem efeito vinculante, ninguém pode decidir em desacordo com entendimento do superior tribunal”, disse. “Rosinha está absolutamente tranqüila. Primeiro porque não tem nenhuma ação dela transitado em julgado, segundo porque tem absoluta certeza de que não praticou nenhuma irregularidade, a despeito da ação, e terceiro por conta da decisão do Supremo.”
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