Filho de Beira-Mar entra com pedido de habeas-corpus no Supremo

Publicado por: suporte

A defesa alega que a prisão preventiva dele foi decretada com base em prova ilícita e sem a devida fundamentação. Ele é acusado de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro.

Como o habeas-corpus é contra decisão liminar de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a defesa pede que a Súmula 691, do STF, seja superada. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas-corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a súmula não deve ser aplicada quando há evidente constrangimento ilegal.
 
A defesa de Felipe Alexandre já teve pedido de habeas-corpus indeferido pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. Segundo informações do Supremo, a prisão dele foi decretada com base no risco à aplicação da lei penal, porque ele ficou foragido por um período, até se apresentar à Justiça, e diante de suposto perigo à instrução criminal e à ordem pública.
 
Segundo os advogados, “já não persistem mais os motivos para a manutenção da custódia cautelar”, especialmente porque Felipe Alexandre vem “colaborando com a Justiça” e se apresentou “espontaneamente” para cumprimento da prisão.
 
A defesa ressalta, ainda, que a prova utilizada contra o acusado – uma escuta ambiental – foi produzida por um dos interlocutores sem a ciência dos demais. “Logo, essa gravação não poderia servir de fundamento para justificar a decretação da prisão preventiva”, diz a defesa.
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