Vinte e cinco mil reais. Esse é o valor da multa aplicada pelo juiz Octavio Augusto De Nigris Boccalini, integrante da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital, ao vereador Paulo Roberto Lamac Júnior (PT), por propaganda eleitoral extemporânea em um jornal de bairro de Belo Horizonte. A multa deverá ser depositada no Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. A publicação da sentença está no Diário Minas Gerais deste sábado (7).
Na mesma representação, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 36 da Lei 9504/97, a empresa Rana Comunicações Ltda, responsável pela impressão do Jornal Nossa História, foi isentada de multa, pois “não incide a responsabilidade solidária prevista no referido artigo, em razão da clara ilegitimidade passiva da representada, que presta serviços gráficos ao periódico contratante”.
De acordo com a avaliação do juiz Boccalini, Paulo Lamac praticou propaganda eleitoral extemporânea, consubstanciada na veiculação de colunas escritas em periódico da empresa citada, jornal de circulação em bairros desta Capital, o que prepara os caminhos para a campanha eleitoral direita, vez que o representado é candidato nato ao cargo de vereador.
Para o juiz, os artigos publicados promovem nitidamente a exposição do nome e da imagem do vereador, os quais, invariavelmente, vêm acompanhados da menção ao cargo parlamentar de que ele está investido. “Tal prática o mantém na retentiva do eleitorado durante todo o período em que é vedada a propaganda eleitoral, com claros ganhos de notoriedade e em prejuízo aos possíveis candidatos às próximas eleições, desequilibrando a disputa”, afirma Boccalini.
O vereador Paulo Lamac, ao apresentar sua defesa, aduziu, em síntese, que o artigo publicado constitui exercício de direito de expressão, em nada se confundindo com manifestação eleitoral. Mas para o magistrado, não podem ser acolhidas as escusas de que se trata de simples prestação de serviço à comunidade.
Esta é a segunda vez em que o vereador do PT é multado pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de BH. Em maio, quando também foi denunciado pelo MPE, por propaganda antecipada, ele foi condenado a pagar R$ 22 mil, em virtude da exposição de faixas e pintura em vias públicas.
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