Candidato de Aécio é multado por propaganda irregular

Publicado por: suporte

Mais dois casos de propaganda eleitoral irregular (veiculada a partir do dia 6 de julho) foram julgadas, nessa quarta-feira (13), pelo juiz Adriano Carneiro, integrante da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital, após acolher representações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral. Desta vez, foram multados um e um candidato a prefeito de Belo Horizonte

O vereador multado, candidato à reeleição, é Wellington Magalhães (PMN) que, segundo a representação, afixou cartazes de sua propaganda com sua fotografia, nome, número e o cargo disputado em muros particulares, em área superior a 4 metros quadrados, o que ultrapassa o limite estabelecido pela Resolução 22.718/08, assemelhando-se o caso à proibição de propaganda por outdoor. Magalhães recebeu multa de R$ 5.320,50, que deverá ser depositada no fundo partidário no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão.
 
Já o candidato a prefeito da Capital Márcio Araújo de Lacerda (PSB), concorrente pela Coligação "Aliança por BH", e que é apoiado pelo governador Aécio neves. Ele foi multado em R$ 5 mil por ter colocado pintura em bem público – na escada de acesso ao Aglomerado da Serra, na qual constam seu nome, número, cargo concorrido e coligação. O candidato deverá depositar a quantia no fundo partidário no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão.
 
O que diz a lei
 
O artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/97, dispõe que:
 
"É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs".
 
O artigo 37 da Lei 9.504/97 estabelece que:
 
"Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados". (Caput alterado pela Lei nº 11.300, de 10.5.2006).
Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados