ERRAMOS: Justiça Eleitoral julga IMPROCEDENTE representação do MPE contra RODYSON e PIRIQUITO e não culpados como noticiamos

Publicado por: suporte

O fato é que, no caso especifico do vereador Rodyson, através dos autos 52-87.20156.13.0102, o Ministério Público Eleitoral representou em desfavor do vereador por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea por colocação de faixas e distribuição de panfleto – O juiz Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral, de Divinópolis afirmou que o promotor fez extensa citação doutrinária e jurisprudencial a respeito da propaganda eleitoral e terminou requerendo diligencia de constatação, a notificação do representado, a remoção da propaganda e a condenação na multa prevista.

A Justiça Eleitoral notificou o representado Rodyson, assim como deve ter notificado o vereador Wilson Periquito. No caso de Rodyson, é o que temos documentos em mãos, o vereador sustentou que não autorizou e nem participou da confecção das instalações das faixas mencionadas na representação do MP e disse que possivelmente quem colocou as faixas foram simpatizantes e moradores do local (BOM PASTOR) e ainda que o folheto teria sido mera montagem, pois nele (folheto) não aparecida o nome da gráfica e muito menos o cnpj dela. O vereador alegou também que as mensagens escrita nas faixas não constitui propaganda eleitoral e, ainda que se na remota hipótese da representação ser julgada precedente, que o valor da multa fosse arbitrada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e finalizou pedindo que a representação fosse julgada improcedente.

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O juiz Marcelo Paulo Salgado, da 102ª Zona Eleitoral, que é responsável pela fiscalização de propaganda e publicidade no município, em sua decisão questionou a seletividade da representação do Ministério Público contra o vereador: “Interessante a seletividade da representação quando nas faixas há expressa menção ao Prefeito Vladimir e ao Vereador Rodyson e somente este foi escolhido para figurar como representado. Se ambos ocupam cargos eletivos, podem ou não ter pretensões de angariar votos nas eleições do ano que vem, difícil alcançar o objetivo da representação endereçada apena um dos mencionados nas faixas”.

Em suas considerações, o Juiz ainda afirma: “Ao analisar detidamente a representação, em especial as fotografias de fls 16/16, observo que não há, no panfleto e nas faixas de agradecimento ao Prefeito Vladimir e ao vereador Rodyson, caracterização de propaganda eleitoral, pois não há destaque à imagem do prefeito e nem do vereador, ora Representado, ou qualquer tipo de informação com o objetivo de captação, induzimento aos eleitores, haja vista que, se trata de mero agradecimento por parte de terceiro não identificado conforme se denota na certidão de fls 15”.

Ao finalizar o Juiz Eleitoral diz: “Também não consta que o representado autorizou, encomendou, nem mesmo que tivesse conhecimento prévio da confecção e colocação daquelas faixas de reconhecimento e agradecimento e, neste sentido, vale colacionar a orientação do TSE, contida no Boletim Informativo da Escola Judicial Eleitoral…..”

“Não restou demostrado nos autos que as pessoas mencionadas nos cartazes (Prefeito e Vereador) tivessem prévio conhecimento daquela mensagem de agradecimento”.

“Isso posto, considerando tudo quanto foi visto e examinado, com base nos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a Representação, Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquive-se. Sem custas”.

Esta é a sentença de absolvição do vereador Rodyson Kristinamurti. A do vereador Wilson Piriquito, o Divinews não teve acesso, por essa razão não está publicada. Mas, é provável que tenha ido pelo mesmo entendimento do Juiz.

Diante do erro que cometemos, não resta ao Divinews se desculpar diante dos edis e dos leitores que nos acessam.

 
 
 
 

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