O Diretório Partidário do Partido Social Democrático de Divinópolis formalizou uma representação eleitoral contra Arthur Saturnino Souza Fontes e Dieison Henrique de Oliveira, ambos atuando explicitamente em redes sociais como cabos eleitorais do candidato Gleidson Azevedo, acusando-os de veicular propaganda eleitoral negativa antecipada e fato sabidamente falsas contra a candidata Laiz Soares, na época ainda pré-candidata à prefeita de Divinópolis. Por isso a Justiça Eleitoral em decisão do juiz Juliano Abrantes Rodrigues, 102ª Zona Eleitoral, condenou Arthur Saturnino a uma multa no valor de R$ 7 mil reais.
O caso refere-se a um incidente ocorrido em junho de 2024, quando os representados divulgaram um vídeo e um áudio alegando que Laiz Soares e o vereador Ademir Silva estariam planejando levar um “lixão para Ermida”. A acusação sustenta que tais mensagens continham informações falsas e difamatórias, configurando propaganda negativa antecipada com pedido explícito de não voto.
Após análise, a Justiça eleitoral decidiu pela procedência da denúncia. O representado Arthur Saturnino Souza Fontes foi condenado a pagar uma multa de R$ 7.000,00, conforme o §3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. A multa deverá ser recolhida no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. O não cumprimento poderá resultar em inscrição em dívida ativa, conforme o art. 367, III do Código Eleitoral.
A decisão levou em consideração o alcance significativo do vídeo publicado, visto que o perfil do representado no Instagram (@saturninobrasil) possui mais de 24 mil seguidores, o que potencializou a propagação da informação negativa.
Veja sentença
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2024/09/Sentenca-Arthur-Saturnino.pdf” title=”Sentença – Arthur Saturnino”]






