O ministro Ari Pargendler, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou liminar pedida por Aldomiro Freire de Lima, vereador de Riachuelo (SE), contra a cassação por infidelidade partidária.
O vereador sergipano, eleito em 2004, alega que deixou a legenda pela qual se elegeu porque o PAN se incorporou ao PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
O relator da ação cautelar, ministro Ari Pargendler, destaca o entendimento do TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe) de que para ser “considerada causa justificadora do desligamento partidário e excludente da pena de perda do mandato eletivo, seria necessário que a troca partidária ocorresse de imediato, ou em intervalo de tempo razoável”.
A interpretação adotada pelo tribunal “está afinada com os propósitos da Resolução 22.610, de 2007”, afirma o ministro-relator. Ele lembra que o vereador permaneceu, “a despeito da incorporação, por quase seis meses no partido que incorporou” e julga que por essa razão “já não pode, a esse título, se desfiliar alegando justa causa”.
O pedido de decretação de perda de cargo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. O TRE-SE julgou o pedido procedente, cassando o titular do cargo e determinando a posse do suplente.
O integrante da Câmara Municipal de Riachuelo ingressou no PAN em 25 de setembro de 2003 e deixou o partido em 24 de setembro de 2007 para se filiar ao PDT (Partido Democrático Trabalhista). Na ação cautelar apresentada ao TSE, Aldomiro Freire de Lima alega inconstitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE.
Esta situação é a mesma do vereador Adair Otaviano de Oliveira, da Câmara Municipal de Divinópolis. Ele deixou o PAN sob a alegação de que não concordava com a fusão do partido ao PTB. Adair Otaviano elegeu-se pelo PAN e no ano passado mudou-se para o PMDB.
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