O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais atingiu a 279 mandatos de vereadores cassados no Estado, em razão da mudança de partido. A infidelidade partidária foi determinada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que considera que o mandato pertence ao partido.
Na última sessão, o Tribunal Regional Eleitoral mineiro cassou o mandato de mais cinco vereadores, totalizando 270 cassações. Entre os vereadores que perderam o mandato, está Belarmino Luciano Leite, de São Sebastião do oeste. Ele foi eleito pelo PMDB, tendo se transferido para o PSL.
A resolução do TSE que determina a perda do mandato dos infiéis pode estar com os dias contados ou então será referendada
Os julgamentos plenários começam nesta quarta-feira (12), com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
O Partido Social Cristão e a Procuradoria Geral da República ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.





