A 2ª Turma do STF, em votação unânime desta terça-feira (16/), determinou a imediata execução da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), independentemente de publicação de acórdão. Também na terça, o plenário do TSE decidiu por unanimidade intimar pessoalmente o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), para que, em um prazo de 24 horas, ele emposse o suplente, sob pena de sanções penais cabíveis.
Chinaglia então afirmou que aguardaria o julgamento, pelo Supremo, do último recurso contra a cassação, uma agravo de instrumento do PRB (Partido Republicano Brasileiro), negado no início da sessão plenária desta quarta pelos ministros.
O ministro Carlos Ayres Britto, também presidente do TSE, se disse surpreso com a atitude do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que por algumas vezes não se dispôs a cumprir a cassação. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que tem mantido contato com Chinaglia e que, por ser essa a primeira vez que a Casa se depara com um caso de perda de mandato, a cautela é necessárias. “O caso tem um simbolismo que justifica todos os cuidados”, ressaltou.
Nos casos de perda de mandato por decreto da Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Casa declarar o fato. A Mesa da Câmara não efetivou a perda do mandato de Walter Brito Neto com base em parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), que afirmou que o acórdão do TSE não havia sido publicado e a decisão não tinha transitado em julgado, sendo ainda possível recorrer ao STF.
INFIEL – Walter Brito Neto foi o primeiro deputado federal cassado pelo TSE por infidelidade partidária. A Resolução 22.610/2007 do tribunal fixou que o mandato pertence ao partido.
Na eleição de 2006, ele obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em outubro de 2007, comunicou o afastamento ao presidente estadual do Democratas.
Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não estavam de acordo com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato após renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.
Em 28 de março, o TSE, por unanimidade e com base no voto do relator do caso, ministro José Delgado, aprovou a cassação de Walter Brito Neto. Em setembro, o tribunal deu prazo de dez dias para que a Câmara cumprisse a decisão.


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