A segunda cassação do mandato da vereadora Dagmar de Lourdes Barbosa (PR) aconteceu em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais nesta quarta-feira (5). Desta vez, ela foi cassada por infidelidade partidária, depois de ter trocado o PSB pelo PR. Na mesma sessão outros três vereadores perderam o mandato. Assim, já são 274 vereadores cassados em Minas somente este ano.
EX-MARIDO – No dia 1º de outubro, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a primeira cassação do mandato de Dagmar de Lourdes. Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ela fosse afastada imediatamente do cargo. A vereadora foi casada com um ex-prefeito de Itaúna, de quem se separou judicialmente em 2001. Ocorre que, nessa época, ele ainda estava à frente da prefeitura da cidade. Por isso, Dagmar não poderia ter sequer se candidatado para as eleições municipais de 2004, por força do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O dispositivo torna inelegíveis cônjuges e parentes consangüíneos ou afins (até segundo grau ou por adoção) de presidente da República, governador ou prefeito no território de jurisdição do titular.
Com a decisão, o Supremo manteve jurisprudência da Corte e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual ex-cônjuges também não podem concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. A única exceção à regra ocorre se o ex-cônjuge que exerce o cargo eletivo se afastar de suas funções públicas seis meses antes da eleição.
O caso foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário de autoria da própria vereadora, contra decisão do TSE que determinou a cassação do seu mandato, em abril de 2007. Ela se manteve no cargo até outubro por força de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, único a votar favoravelmente à Dagmar.
Para os dez ministros que mantiveram o entendimento do TSE, o impedimento barra a ocorrência de separações fraudulentas como forma de burlar a regra constitucional, que visa impedir a perpetuação de “clãs familiares” em uma mesma região e preservar o “princípio da moralidade no trato da coisa pública”.
MAIS CASSAÇÕES – Na sessão desta quarta-feira (5) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, foram cassados os mandatos de mais três vereadores eleitos em 2004 que trocaram de partido fora do prazo permitido pela Justiça Eleitoral. Em todo o Estado, já são 274 parlamentares cassados por infidelidade partidária. Além de Dagmar, também foram cassados três vereadores da cidade de Itacambira.





