Prefeitura de Divinópolis economiza R$ 800 mil reais com redução da carga horária dos servidores; reedita decreto até dezembro

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis em entrevista coletiva, com procuradores do município, informou que encaminhou nesta sexta-feira(14), para publicação no Diário Oficial, o decreto que mantém o horário especial de funcionamento de 12 às 18h, para algumas Secretarias e parte de setores, como forma de buscar o equilíbrio financeiro do município – Esta definição mantém em vigor uma decisão tomada em caráter experimental no mês abril. De acordo com o decreto, o horário especial terá vigência até o dia 31 de dezembro deste ano. Em três meses, a mudança de horário gerou uma economia de aproximadamente R$ 800 mil. Em dezembro, a manutenção ou não da medida será novamente reavaliada pela Administração Municipal – Já o decreto que estabeleceu a situação de calamidade financeira no município, adotado no ano passado e reeditado por mais três meses também em abril, perde a eficácia no próximo domingo (16/07), data final de sua vigência. A medida não será reeditada – Apesar da situação financeira do município ainda ser considerada grave, a Administração Municipal considera que as medidas de contenção e corte de gastos vem cumprindo o objetivo. Assim, prefere não se acobertar sob uma medida tão drástica, optando por manter uma política de austeridade. 

DECRETO Nº. 12.638/2017
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA NOS SETORES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, nos usos de suas atribuições legais, e
Considerando que a redução da carga-horária estabelecida no decreto nº 12.557, do corrente ano, em caráter experimental, surtiu resultado financeiro no patamar previamente planificado, proporcionando uma economia no montante aproximado de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) mensais;

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Considerando o fato de que, não obstante tenha sido superado o estado de calamidade financeira vivenciado pelo Município de Divinópolis, por força da adoção de medidas de contenção de gastos e de otimização das receitas, ainda persiste situação de gravidade financeira;

Considerando, mais uma vez, que a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Responsabilidade na Gestão Fiscal) pressupõe a adoção de ações planejadas mediante o cumprimento de metas de resultados, segundo uma equação baseada no ajuste das despesas às receitas efetivas, em tudo visando a busca do equilíbrio satisfatório das contas públicas;

Considerando que o artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº: 009/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis) prevê que o servidor de cargo efetivo ou em comissão fica sujeito à duração normal de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada;

Considerando que a redução da jornada de trabalho constitui alternativa eficaz para a viabilização da reorganização dos serviços, aumentando a rentabilidade e diminuindo o absenteísmo, aperfeiçoando, assim, as atividades anteriormente realizadas pelo mesmo trabalhador em horário maior.

Considerando que a redução da jornada corresponde a um aumento real do tempo de trabalho despendido durante o respectivo período, e que, quanto maior a intensidade do trabalho, menor a necessidade de mão-de-obra;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, a atual dinâmica de funcionamento das repartições públicas municipais, permanecendo abertas ao atendimento público das 12h às 18h, em dias úteis, restando mantida uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, salvo quando convocado pela chefia imediata para cumprimento da jornada integral, não podendo este acréscimo, até o limite de duas horas diárias, ser entendido como horas extraordinárias.

§ 1° O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços considerados essenciais e de relevante interesse público e que, em razão disto, devem assegurar um funcionamento ininterrupto, quais sejam:

a)         Serviços de Assistência Social – exceto os de caráter administrativo;
b)         Serviços de Educação – exceto os de caráter administrativo;
c)         Serviços de Limpeza Urbana;
d)         Serviços de Saúde – exceto os de caráter administrativo;
e)         Serviços de Fiscalização e Operação do Trânsito;
f)         Serviço Municipal do Luto.
§ 2º Os casos omissos e as situações pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação serão disciplinadas pelo Secretário da respectiva pasta por meio de portaria.

§ 3º Como o expediente e o atendimento ao público serão ininterruptos, os servidores terão 15 (quinze) minutos de intervalo durante este período.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente decreto a todos os Secretários e ao Setor de Contabilidade, mediante recibo.

Art. 3º Este decreto produzirá seus efeitos a contar do dia 17 (dezessete) do corrente mês.
Divinópolis, 14 de julho de 2017.
Galileu Teixeira Machado
Prefeito Municipal
 
 
 
Ricardo Moreira
Secretário Municipal de Governo
 
 
 
 
Raquel de Oliveira Freitas
Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação
 
 
 
 
Wendel Santos de Oliveira
Procurador Geral do Município

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