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Caberá a MP estadual investigar contratação de serviços sem licitação em Divinópolis (MG)
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Caberá a MP estadual investigar contratação de serviços sem licitação em Divinópolis (MG)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais a competência para apurar a prática de eventual ilícito por parte do município de Divinópolis (MG), que contratou prestação de serviços advocatícios sem o devido processo licitatório, o que configuraria a prática do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações)

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