Os ministros analisaram conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Cível Originária (ACO 1445) em face do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio explicou que, para a definição do conflito de atribuições, deve-se considerar o objeto do procedimento administrativo criminal. Se ele não envolve bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, cumpre ao Ministério Público estadual atuar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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