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FORMIGA: Justiça manda soltar GERALDO Magela Antunes COUTO
Formiga, Justiça

FORMIGA: Justiça manda soltar GERALDO Magela Antunes COUTO

O médico e ex-provedor da Santa Casa de Formiga, ex-interventor do Hospital São João de Deu e ex-gestor da UPA Padre Roberto, Geraldo Couto, após ter lhe sido negado dois pedidos de Habeas Corpus, nesta última nesta última segunda-feira (18), o Desembargador Júlio Cezar Gutierrez, o mesmo que negou os dois anteriores, desta vez acatou e concedeu a liberdade de Couto que está peso há vinte dias, desde 29 de abril suspeito de vários crimes, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, peculato, entre outros. O que motivou a prisão de Geraldo Couto foi sua desobediência à determinação da justiça, em não estar à frente da gestão de uma de suas empresas que tinha contrato com a própria Santa Casa, do qual ele era provedor. O outro motivo foi que, mesmo afastado do cargo, tentava influenciar na gestão da Santa Casa mantendo contato com pessoas que ainda trabalhavam no hospital. Geraldo, a exemplo do que fez em Divinópolis, quando burlou vários procedimentos prévios na liberação de recursos para o HSJD, aposta sempre na impunidade e que através dos seus contatos políticos, é possível “dar um jeitinho”. O Ministério Público de Formiga, demonstrou que Era! – Os seus “amigos” agora fingem que nunca o conheceram e chegam a minimizar o quanto ele era influente nas decisões da saúde de Divinópolis, o colocam como se fosse um “pé rapado”, mas existem várias fotos que comprovam os seus relacionamentos.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE FORMIGA ajuíza ação contra prefeito por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Moacir Ribeiro pode mandato
Formiga, Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DE FORMIGA ajuíza ação contra prefeito por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Moacir Ribeiro pode mandato

Segundo informações do Ultimas Noticias de Formiga, o motivo da recomendação do Ministério Público, através do promotor Láurence Albergaria Oliveira, seria em consequência do Prefeito Moacir Ribeiro, não ter atendido a recomendação ministerial feita em 25 de fevereiro em que foi recomendado que a ASSESSORA JURIDICA DO PROCON, Maria Rachel Castro, fosse exonerada do cargo de livre nomeação política que ela exerce na administração pública por ela paralelamente também exercer a advocacia privada durante o expediente regular da administração pública municipal. O que resulta em ato de improbidade administrativa, por que viola o princípio da legalidade, moralidade e da lealdade às instituições – O Executivo tentou inicialmente justificar que a advogada já está afastada de suas funções por problemas de doença, porém o MP não aceitou, e ajuizou a ação, concedendo o prazo de 30 dias para que fosse acolhida a recomendação (demitir a assessora jurídica) ou que justifique o motivo do não cumprimento – O MP considerou que a ciência e a ausência de medidas (…) configurará ato de improbidade administrativa por violação a legalidade, podendo ainda, configurar o crime previsto no artigo 320 do Código Penal – O prefeito poderá perder o mandato por improbidade administrativa.

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