O Ministério Público através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, por seu promotor Gilberto Osório Resende, na última hora, após a Prefeitura ter marcado uma entrevista coletiva, nesta terça-feira (22) para anunciar que o decreto de homologação dos dois concursos públicos que foram realizados em 2018, seria publicado. O Executivo tomou um susto, ao tomar conhecimento em cima da hora, de que o MP havia impetrado uma ação com pedido de liminar junto a Vara de Fazendas Públicas para impedir as homologações, sob a alegação de denúncias feitas por candidatos. Diante disto, segundo o Procurador-Geral do Município, Wendel Santos, na entrevista, afirmou que o Prefeito determinou a suspensão da divulgação da homologação, e que fosse aguarda a decisão do Juiz Núbio de Oliveira Parreira, da Vara de Fazendas Públicas, sobre o pedido feito pelo Órgão Ministerial – O fato é que, existem milhares de pessoas que prestaram concurso e estão aguardando tal homologação, que já sofreu alguns adiamentos. Desta vez pelo entrave da ACP do MP
Membros do governo, que preferiram não se identificar dizem não entender a posição do Ministério Público, pois ao mesmo tempo em que ajuízam ação para impedir contratos temporários na administração pública, quando o Executivo realiza o Concurso público, também impetram ação contra homologação do público,. e o próprio prefeito sobre isso também se pronunciou – Wendel Santos, procurador-Geral afirmou na entrevista que a administração pública está tranquila, pois não existe qualquer irregularidade no processo da realização do concurso, e que todas as dúvidas e recursos foram respondidos, e os candidatos que se sentiram prejudicados ingressaram inclusive com pedidos de liminares. Wendel, diz ainda que existem 15 liminares, em um universo de 10 mil candidatos – O procurador afirmou que aguardará as 72 horas de prazo, e esperar a decisão do juiz, porém está confiante que o Juiz deverá indeferir a liminar pedida pelo Ministério Público, por que o que o MP defende em sua ação, os próprios candidatos as defendem em ações individualmente.
O que o MP questiona são as questões discursivas, que o edital constou como eliminatória e o Ministério Público entende que essa prova não poderia ser tomada como classificatória. “Só que já está sendo resolvido judicialmente, as 15 liminares que estão pendentes. E o Judiciário já reverteu inclusive esse Entendimento, De que a prova apesar de constar como eliminatória apenas no edital, ela pode e deve ser considerada como classificatória. Por que a prova discursiva é justamente a prova que verifica a capacidade intelectual do candidato que quer ingressar na administração pública, então tem que ser a prova de maior peso”, finalizou Wendel Santos.
Difícil esse nosso prefeito. Tem que organizar a situação do Educador IB e Educador II primeiro antes de nomear.