Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que usam as calçadas para colocar mesas e cadeiras terão que deixar, obrigatoriamente, uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro para a circulação dos pedestres em Divinópolis. A Câmara Municipal aprovou, por 10 votos favoráveis, o Projeto de Lei CM 148/2026, de autoria do vereador Welington Well (PP), que altera o Código de Posturas do município. Quem ocupar o passeio sem respeitar o espaço mínimo poderá ficar sujeito às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa. Mas há um detalhe importante: a proposta não cria uma restrição maior aos comerciantes. Na prática, ela reduz de dois metros para 1,20 metro a faixa livre mínima atualmente prevista, tentando equilibrar o uso comercial das calçadas com o direito de ir e vir da população.
O projeto modifica especificamente o parágrafo 1º do artigo 106 da Lei Municipal nº 6.907/2008, que instituiu o Código de Posturas de Divinópolis. Pelo texto vigente, mesas, cadeiras, bancas e equipamentos semelhantes não podem ser instalados quando a passagem livre resultante tiver menos de dois metros. Com a proposta aprovada pelos vereadores, esse limite passa para 1,20 metro, caso o texto seja sancionado e publicado.
Em entrevista ao Divinews após a votação, Welington Well explicou que a intenção foi encontrar um meio-termo entre comerciantes que utilizam os passeios e quem precisa circular pelas calçadas. Segundo o vereador, o Código de Posturas estabelecia dois metros, enquanto o parâmetro considerado no projeto foi de 1,20 metro. Ele ressaltou, contudo, que isso não significa uma autorização geral para todos os bares colocarem mesas nas calçadas.
Nem toda calçada poderá receber mesas
Esse é um dos pontos mais importantes da mudança. Um estabelecimento não poderá simplesmente medir 1,20 metro e ocupar todo o espaço restante como quiser. O próprio projeto mantém as demais exigências do artigo 106 do Código de Posturas. Entre elas estão o limite para ocupação da área livre do passeio, utilização adequada do mobiliário, sinalização, ocupação apenas na área correspondente à frente do estabelecimento e obtenção de licença específica do Município.
Na justificativa apresentada à Câmara, Welington afirma que a proposta pretende conciliar acessibilidade, segurança dos pedestres e utilização organizada das calçadas pelos estabelecimentos comerciais. O texto deixa claro que continuam válidas as outras regras de ocupação do espaço público e a necessidade de autorização municipal.
Ou seja, em uma calçada estreita, onde a colocação das mesas impedir que sobrem 1,20 metro completamente livres para circulação, o estabelecimento não poderá utilizar o passeio daquela forma. Foi exatamente isso que Well ressaltou: “Não são todos os estabelecimentos que estão autorizados a fazer isso. […] Acessibilidade em primeiro lugar.”
E quem deixar menos de 1,20 metro?
A consequência também foi questionada diretamente durante a entrevista. Perguntado se bares, restaurantes e outros estabelecimentos que não mantiverem a metragem mínima poderão ser multados, Welington respondeu: “Exatamente.”
O Projeto 148/2026, porém, não cria uma nova tabela de multas nem estabelece um valor específico para essa infração. Ele altera apenas a metragem prevista no artigo 106. As demais disposições do Código de Posturas continuam válidas. Por isso, seria incorreto afirmar que o projeto criou uma multa de determinado valor.
A legislação municipal já prevê fiscalização sobre ocupação irregular de passeios. Há registros oficiais de autuações em Divinópolis envolvendo bares com mesas e cadeiras em vias públicas sem licença, baseadas, entre outros dispositivos, no artigo 106 do Código de Posturas.
Mudança nasceu após comerciantes receberem notificações
Segundo Well, a discussão chegou ao gabinete justamente após comerciantes procurarem o vereador relatando notificações relacionadas à ocupação das calçadas. A partir daí, segundo ele, sua equipe analisou o Código de Posturas e as normas relacionadas à acessibilidade antes de propor a redução da faixa mínima.
“Foi justamente por ter algumas notificações pela cidade que as pessoas nos procuraram”, explicou. Na justificativa oficial, o vereador sustenta que a alteração procura atualizar a legislação à realidade do município e proporcionar maior clareza tanto para a administração quanto para comerciantes e cidadãos.
A regra ainda não vale imediatamente
Apesar da aprovação pela Câmara, existe uma diferença importante entre projeto aprovado e lei em vigor. O texto ainda precisa cumprir as etapas seguintes do processo legislativo. Pelo próprio projeto, a nova regra somente entra em vigor na data de publicação da lei. Portanto, até que haja sanção ou eventual promulgação e publicação, permanece valendo a redação atualmente vigente do Código de Posturas.
O Projeto de Lei CM 148/2026 foi apresentado por Welington Well em 5 de agosto e recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Justiça, além de parecer favorável da Comissão de Administração Pública. Na votação em plenário, recebeu 10 votos favoráveis.
Pedestre continua tendo prioridade
A mudança, portanto, tem dois efeitos que precisam ser entendidos juntos. De um lado, facilita o uso das calçadas por bares e restaurantes, porque reduz de dois metros para 1,20 metro o espaço mínimo que precisa permanecer livre. Isso pode permitir que estabelecimentos situados em passeios onde hoje não conseguem atender aos dois metros passem a instalar mesas, desde que cumpram todas as demais exigências.
Do outro, cria um limite objetivo: 1,20 metro precisa permanecer livre para o pedestre. Se a própria largura da calçada ou a disposição das mesas não permitir isso, a ocupação não poderá acontecer nos termos propostos. É justamente essa leitura que o autor defende: permitir que o comércio aproveite os passeios onde houver condições, sem transformar a calçada em extensão do estabelecimento a ponto de obrigar pedestres, idosos, cadeirantes ou pessoas com carrinhos de bebê a disputar espaço ou descer para a rua.






