“Diante de diferentes interpretações da aprovação de alteração da Lei 4242 de 1997, onde apenas foi acrescentada a palavra “bistrôs”, a intenção do projeto é justamente dar mais espaço aos pedestres nas calçadas onde bares usam mesas e cadeiras”
“Os bistrôs são uma tendência, visto que são mais modernos e ocupam menos espaço, contribuindo assim para não atrapalhar a mobilidade dos pedestres. Inclusive lojas de conveniência já usam os mesmos no período, e precisam dessa adequação na legislação, onde até então os bistrôs não eram citados. Tanto as mesas bistrôs, quanto aos demais itens citados, como as próprias mesas convencionais e as máquinas de assar, já constavam na Lei de 1997, e vale ressaltar que só são permitidas mediante licença concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade”
“Temos noção da representatividade dos bares e restaurantes no fomento da economia de nossa cidade. Porém também temos plena consciência de que nada é mais importante do que manter a ordem e o respeito aos pedestres e portadores de necessidades especiais”.
Vereador Roger Viegas (PROS)
Um absurdo a situação das mesas colocadas nos passeios…. tente passar ali na rua São Paulo com Rio Grande do Sul…. pedestre tem que disputar com os carros se quiser caminhar pela região. O conchavo promíscuo de alguns é deplorável….
Meu pai tem 85 anos , segundo essa lei absurda, ele terá que transitar pela rua , pois os frequentadores de botecos , se esparramam pelas calçadas sem respeitar ninguém. O sr Roger deveria ser responsabilizado por qualquer acidente nessa situação,pois pelo que li é o autor desse absurdo.
Só tem vereador pé de chinelo coitado Divinópolis!!!
agora o leite ja derramou e ta na boca do povao