Deputada federal pede cassação de vereador preso por agredir mulher em Leandro Ferreira, MG

Deputada federal Nely Aquino protocolou denúncia por quebra de decoro parlamentar contra Eduardo Cezar, o Eduardo Genro do Juvenal.

Publicado por: Geraldo Passos

A crise política em Leandro Ferreira ganhou novo e pesado capítulo após a deputada federal Nely Aquino apresentar denúncia de quebra de decoro parlamentar com pedido de instauração de processo de cassação do mandato do vereador Eduardo Cezar Lobato Fonseca, conhecido como Eduardo Genro do Juvenal. No documento, ela sustenta que a conduta atribuída ao parlamentar é incompatível com a dignidade da Câmara Municipal e pede o regular prosseguimento do processo até a eventual perda do mandato. A fala da deputada reforça essa linha e afirma que um homem que agride mulher não pode ocupar cargo eletivo.

A peça foi endereçada ao presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira e aponta fundamento na Constituição, no Decreto-Lei nº 201/67 e no Regimento Interno da Casa. Logo na abertura, a denúncia pede expressamente a instauração de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador. Pelas páginas do pedido, a autora afirma que qualquer cidadão pode apresentar esse tipo de denúncia, com exposição dos fatos e indicação das provas, e sustenta que a Presidência da Câmara deve submetê-la à análise do plenário. O pedido foi assinado em Belo Horizonte, em 10 de abril de 2026.

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No centro da denúncia está a prisão em flagrante do vereador no dia 6 de abril de 2026. O texto afirma que Eduardo Genro do Juvenal foi preso por uma série de crimes contra uma mulher em um restaurante e destaca que a prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva pelo Poder Judiciário, o que, segundo a denúncia, demonstra a gravidade das condutas imputadas e a necessidade de segregação cautelar. O documento também registra que o caso entrou na pauta da 1ª reunião ordinária do segundo período legislativo da Câmara de Leandro Ferreira, em 9 de abril, o que reforça a repercussão institucional do episódio.

A denúncia lista reportagens e descreve o que chama de fatos amplamente notórios. Entre os pontos citados, afirma que o vereador teria perseguido e constrangido uma jovem de 25 anos para que ela se relacionasse com ele, inclusive por meio de abordagens em redes sociais. Também sustenta que, em 6 de abril, ele teria importunado a mulher dentro do restaurante, feito ofensas, arremessado uma garrafa de vidro que a atingiu na cabeça e, depois disso, ainda a ameaçado com frases graves. Para a autora do pedido, esse conjunto de fatos torna evidente a incompatibilidade da conduta com o decoro parlamentar.

O pedido de cassação transforma uma crise policial em terremoto político e

joga a Câmara de Leandro Ferreira no centro de uma cobrança direta por reação institucional.

No discurso anexado ao material, Nely Aquino sobe ainda mais o tom. Ela afirma que o vereador não tem condições de representar a cidade, diz que ele não respeita a vida nem as pessoas, e sustenta que a vida pública exige postura ilibada e responsabilidade com o outro. Em outro trecho, afirma que não se pode “passar pano” para vereador que agride mulher e avisa que, em situações semelhantes em qualquer cidade mineira, ela mesma entrará com novo pedido de cassação.

Juridicamente, a deputada sustenta que a conduta se enquadra como infração político-administrativa sujeita à cassação do mandato. O documento menciona que proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo pode levar à perda do mandato, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara. Com base nisso, a peça pede quatro medidas centrais: o recebimento da denúncia, sua leitura e consulta ao plenário, o prosseguimento regular do processo e, ao final, a procedência do pedido com aplicação da pena de cassação.

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A denúncia também observa que os fatos penais estão sob apuração em sigilo e, por isso, afirma não ter tido acesso direto aos documentos produzidos pelos órgãos de persecução penal. Mesmo assim, sustenta que as informações já divulgadas publicamente na imprensa e nas redes sociais seriam suficientes para embasar a abertura do procedimento político-administrativo no Legislativo municipal. Essa construção tenta separar a apuração criminal, que segue seu próprio curso, da responsabilidade política e ética cobrada da Câmara.

Politicamente, o caso coloca a Câmara de Leandro Ferreira diante de uma encruzilhada. Ignorar um pedido formal dessa gravidade tende a ampliar o desgaste da Casa. Recebê-lo e abrir o processo joga o caso para dentro do plenário e força cada vereador a se posicionar diante de um tema que mobiliza indignação pública e pressão por exemplaridade. A partir de agora, a crise já não atinge apenas o parlamentar denunciado. Ela atinge também a credibilidade do Legislativo local.

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