Os brasileiros que possuem dinheiro depositado em plataformas de apostas online terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente o saque dos valores. O prazo foi estabelecido após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe o funcionamento das bets e dos cassinos online no Brasil. A partir da publicação da medida, novos depósitos e apostas deixam de ser permitidos.
A medida foi anunciada em São Paulo e muda radicalmente o mercado de apostas que vinha funcionando sob regulamentação federal. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as plataformas continuarão acessíveis durante um período de transição exclusivamente para que os apostadores retirem o dinheiro que ainda possuem nas contas.
Prazo termina às 23h59 de 5 de outubro
O usuário que possui saldo em uma bet deverá acessar sua conta e solicitar o saque até as 23h59 de 5 de outubro. Portanto, a referência ao “dia 5” significa 5 de outubro, e não que os apostadores terão apenas cinco dias contados a partir do anúncio. Até essa data, as plataformas permanecerão disponíveis para as operações necessárias ao resgate, mas não poderão receber novos depósitos destinados a apostas.
O ministro da Fazenda explicou que o objetivo da janela de transição é permitir que o dinheiro pertencente aos apostadores seja retirado antes do bloqueio dos sites.
E quem não sacar até o dia 5?
Quem não conseguir retirar voluntariamente seu saldo até o prazo não deverá perder o dinheiro. Segundo o cronograma divulgado pelo governo, a partir da meia-noite de 6 de outubro, começa o processo de bloqueio das plataformas no Brasil. As empresas deverão posteriormente informar às instituições financeiras os valores existentes por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operam com as bets deverão devolver os recursos aos respectivos apostadores.
Caso ocorram dificuldades na restituição, o ministro Dario Durigan afirmou que a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução, de maneira a assegurar ao usuário o recebimento do dinheiro.
O que muda imediatamente
Na prática, o cronograma anunciado funciona assim:
- 25 de setembro: ficam vedadas novas apostas e novos aportes financeiros após a entrada em vigor da MP;
- até 23h59 de 5 de outubro: apostadores podem solicitar voluntariamente o saque do saldo;
- a partir de 6 de outubro: começa o bloqueio dos sites e aplicativos de apostas no país;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão providenciar a devolução dos valores que não tenham sido retirados voluntariamente.
Governo opta pela proibição total
A decisão representa uma mudança significativa na política federal sobre apostas online. As apostas de quota fixa receberam marco regulatório nacional pela Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023. A legislação estabeleceu regras para autorização, fiscalização e operação das empresas no país.
Nos últimos meses, entretanto, o governo vinha aumentando as restrições ao setor, especialmente diante das discussões sobre endividamento familiar, dependência em jogos, publicidade e atuação de plataformas ilegais.
Dias antes da decisão, integrantes do governo ainda discutiam alternativas que iam desde proibir somente cassinos virtuais até restringir publicidade ou determinar o encerramento de todo o mercado online. A opção anunciada nesta sexta-feira foi pela proibição mais ampla.
Medida Provisória ainda passa pelo Congresso
Embora uma Medida Provisória tenha força de lei assim que entra em vigor, ela precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos de forma permanente. Além da MP, o governo anunciou que pretende encaminhar um projeto de lei ao Congresso para criar crimes e punições específicos relacionados à exploração e divulgação das apostas online. Essa divisão é necessária porque a Constituição não permite que normas penais sejam criadas por Medida Provisória.
Clubes de futebol estão entre os setores atingidos
O fim das bets também produz impactos fora das próprias plataformas. Casas de apostas se tornaram importantes patrocinadoras do futebol brasileiro, aparecendo em camisas, estádios, transmissões e campanhas publicitárias.
Clubes já haviam reagido à possibilidade de proibição durante as discussões anteriores ao anúncio, alegando perda significativa de receitas provenientes de patrocínios. O governo vinha discutindo alternativas para reduzir esse impacto. O efeito dos contratos atualmente existentes e a forma como serão encerrados ou adaptados dependerão das regras definitivas e da regulamentação da nova medida.
Apostador deve guardar comprovantes
Para quem possui dinheiro nas plataformas, a orientação prática neste momento é não deixar o resgate para a última hora. Ao solicitar o saque, é recomendável guardar comprovantes, protocolos, capturas de tela do saldo e registros da solicitação.
Caso o dinheiro não seja recebido dentro do cronograma divulgado pelo governo, esses documentos poderão ser importantes para eventual reclamação junto à empresa, instituição financeira ou órgãos de defesa do consumidor.
O ponto principal é que a proibição das bets não significa perda automática do dinheiro que já pertence aos usuários. O governo estabeleceu uma fase específica para devolução desses recursos.






