Os consumidores que possuem dinheiro em casas de apostas online irregulares têm até esta quinta-feira (10) para resgatar seus valores. A partir do dia 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começará a bloquear o acesso a esses sites, que não têm autorização para operar no Brasil.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgou, na última terça-feira (8), uma lista atualizada (confira aqui) com as empresas que poderão continuar funcionando no Brasil até o final do ano. Ao todo, 96 empresas, com 210 sites, foram autorizadas a operar até 31 de dezembro, quando a lista será revisada novamente.
Para resgatar os valores, o consumidor deve consultar se o site de apostas onde possui saldo está na lista de autorizados. Se não estiver, é preciso retirar o dinheiro antes do bloqueio. O processo de saque varia de acordo com a plataforma, mas normalmente envolve fazer login, acessar a área de saldo e escolher a opção de saque, indicando uma conta bancária para receber o valor.
Entre as opções de transferência, o Pix se destaca por ser instantâneo, enquanto as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) são limitadas a dias úteis e horários comerciais.
Caso o apostador enfrente dificuldades no resgate dos valores, deve acionar o suporte do site de apostas antes do bloqueio. Se o problema persistir, é possível recorrer ao Procon. Se mesmo assim o dinheiro não for depositado, o caso pode avançar para uma queixa na polícia ou no Ministério Público, que poderá entrar com uma ação coletiva.
Além do bloqueio dos sites, os consumidores devem estar atentos à tributação sobre os valores resgatados. Desde maio, a Receita Federal aplica uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios líquidos obtidos em apostas online, considerando valores acima de R$ 2.259,20. O imposto é recolhido diretamente pela empresa responsável pelo site.
Essas medidas fazem parte da tentativa do governo de regularizar o setor de apostas no Brasil, garantindo maior segurança para os usuários e controle fiscal sobre as operações.






