O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no sistema de autoexclusão das plataformas de apostas. A investigação foi instaurada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após relatos de que pessoas que solicitaram o bloqueio do próprio CPF ainda poderiam estar conseguindo acessar sites de bets autorizados pelo governo federal.
A apuração foi determinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, por meio da Portaria nº 80, de 17 de setembro de 2026, que converteu uma notícia de fato em inquérito civil. O procedimento tem como objetivo verificar a efetividade do mecanismo criado para impedir que usuários autoexcluídos continuem participando de apostas.
De acordo com a portaria, o MPF pretende apurar possíveis irregularidades no funcionamento do sistema de autoexclusão dos sites de apostas. A abertura do procedimento, portanto, não significa que uma falha já tenha sido comprovada, mas que o Ministério Público decidiu investigar os relatos e verificar se as regras de bloqueio estão sendo efetivamente cumpridas.
Como funciona a autoexclusão das bets
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, administrada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, permite que o cidadão solicite voluntariamente o bloqueio de seu acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas pelo governo federal.
O serviço pode ser utilizado por meio de uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Durante a solicitação, o usuário escolhe o período de afastamento e informa, entre outras opções, o motivo que levou à decisão.
A ferramenta prevê períodos determinados ou indeterminados. No caso da autoexclusão por prazo determinado, o usuário escolhe o período disponível e não pode desfazer a solicitação antes do término. Na modalidade por prazo indeterminado, a revogação somente pode ser solicitada depois de um período mínimo de 12 meses, seguindo as exigências previstas pelo Ministério da Fazenda.
Após a solicitação, as operadoras autorizadas recebem automaticamente a informação e têm até 72 horas para efetivar o bloqueio. O sistema também torna o CPF indisponível para novos cadastros nas plataformas autorizadas e impede o recebimento de publicidade direcionada das empresas de apostas.
Mais de 1,2 milhão já pediram bloqueio
O tamanho da utilização da ferramenta também está entre os pontos que ajudam a dimensionar a importância da investigação.
Segundo dados divulgados pelo próprio Ministério da Fazenda em agosto, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão já havia registrado mais de 1,2 milhão de pedidos.
A principal justificativa informada pelos usuários foi “perda de controle sobre o jogo – saúde mental”, responsável por 35,93% das solicitações. Outros 20,63% dos pedidos tiveram como justificativa a intenção de impedir que os dados pessoais fossem utilizados por plataformas de apostas.
Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, 66,95% dos pedidos foram feitos por prazo indeterminado, enquanto 21,6% correspondiam a solicitações de bloqueio por um ano.
Investigação vai verificar se bloqueio é efetivo
A existência da plataforma está diretamente relacionada à política de jogo responsável adotada pelo governo federal. O mecanismo foi criado para permitir que o próprio cidadão estabeleça uma barreira ao acesso às plataformas autorizadas, especialmente em situações nas quais as apostas estejam provocando prejuízos financeiros, emocionais ou sociais.
O Ministério da Fazenda informa que a autoexclusão centralizada impede o acesso às plataformas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas durante o período escolhido. A pasta também disponibiliza orientações sobre saúde mental e indica serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas que estejam enfrentando problemas relacionados às apostas.
É justamente a efetividade desse bloqueio que está no centro da apuração conduzida pelo MPF em Uberlândia. Caso sejam identificadas falhas, o procedimento poderá reunir informações sobre a integração entre a plataforma do governo e os sistemas utilizados pelas empresas autorizadas.
Até o momento, contudo, a abertura do inquérito representa uma etapa de investigação. Não há, no ato de instauração, uma conclusão de que o sistema tenha falhado de forma generalizada.
Regras foram ampliadas para reforçar o controle
A autoexclusão centralizada faz parte das regras de proteção aos usuários do mercado regulado de apostas. A regulamentação também prevê a modalidade de autoexclusão específica, solicitada diretamente ao operador de uma determinada plataforma.
As normas federais estabeleceram mecanismos para que a autoexclusão centralizada impeça tanto a participação em plataformas autorizadas quanto a abertura de novos cadastros utilizando o CPF bloqueado.
Com a investigação aberta pelo MPF, o funcionamento desse mecanismo passa agora a ser analisado também sob a perspectiva da efetividade do bloqueio e do cumprimento das obrigações pelas empresas autorizadas.






