Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) a carteira vencidas sexta-feira 5 de junho e terça-feira 8 de dezembro de 2026 ganharam novo prazo para continuar com o documento válido. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade desses documentos vai até quarta- feira 9 de dezembro de 2026, por meio da Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A medida também alcança documentos cujo vencimento ainda ocorrerá dentro do período estabelecido pela norma. Na prática, quem estiver enquadrado na regra não precisa solicitar a extensão, emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento específico para registrar a prorrogação, a determinação tem abrangência nacional e deve ser observada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive durante as atividades de fiscalização. A nova regra contempla condutores cuja CNH ou ACC tenha vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, isso inclui documentos que já estavam abrangidos pela prorrogação anterior e aqueles com vencimento posterior a 9 de setembro, desde que estejam dentro do novo intervalo definido pelo Contran. A extensão não depende da apresentação de pedido ao órgão de trânsito. O próprio Contran estabeleceu que não será necessária a emissão de novo documento nem qualquer procedimento para registrar a prorrogação.
Até quando o motorista poderá usar o documento
Para os documentos enquadrados na Deliberação nº 279, a validade foi estendida até quarta-feira 9 de dezembro de 2026. Depois do encerramento desse período, os condutores abrangidos pela medida terão 30 dias para renovar o documento de habilitação, conforme estabelecido na própria deliberação. Portanto, a prorrogação não elimina a necessidade de renovação da CNH. Ela apenas estabelece, excepcionalmente, um novo período de validade para os documentos incluídos na regra, a medida não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A prorrogação trata da validade do documento dentro do período excepcional definido pelo Contran e não altera eventuais penalidades ou restrições que impeçam o condutor de dirigir.
O que mudou em relação à regra anterior
Essa é uma nova ampliação do prazo estabelecido anteriormente pelo Contran. A Deliberação nº 278 havia determinado que CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 permaneceriam válidas até 9 de setembro. Com a Deliberação nº 279, o intervalo foi ampliado para documentos com vencimento até 8 de dezembro, e a validade de todos os documentos contemplados passou a ser estendida até 9 de dezembro de 2026. A nova deliberação também estabelece uma providência para os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Eles terão até 30 dias, contados de 9 de setembro, para atualizar diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os dados cadastrais de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades vinculadas. Segundo a norma, a atualização deve refletir a situação cadastral vigente dos profissionais e entidades habilitados para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas. A medida busca assegurar o direcionamento adequado de candidatos e condutores para esses procedimentos.
Prorrogação é automática
Para quem está dentro do período definido pelo Contran, não é necessário comparecer ao órgão de trânsito apenas para registrar a nova validade, a prorrogação ocorre automaticamente e os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito devem considerar válidos os documentos abrangidos pela deliberação durante o período estabelecido.
Confira as datas
Vencimento da CNH ou ACC: de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026
Nova validade: até 9 de dezembro de 2026
Pedido de prorrogação: não é necessário
Emissão de novo documento para obter a extensão: não é necessária
Após 9 de dezembro: 30 dias para renovar
Exceção: condutores com direito de dirigir suspenso ou cassado não são abrangidos pela medida.






