Motoristas com histórico positivo no trânsito passarão a contar com renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação. A medida sancionada nesta sexta-feira (5) elimina a necessidade de solicitar a renovação do documento e busca reduzir custos e burocracias para os condutores beneficiados. A nova regra contempla os inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, programa que reconhece motoristas que permaneceram sem infrações de trânsito durante os últimos 12 meses.
A legislação exige que o cidadão realiza o seu pedido de renovação da CNH e efetuar o pagamento referente à emissão do documento atualizado. Com a mudança, a renovação ocorrerá automaticamente para os condutores aptos ao benefício, sem cobrança relacionada ao processo de renovação da carteira.
Benefício depende de exames obrigatórios
Apesar da automatização do procedimento, os motoristas continuarão obrigados a realizar os exames de aptidão física e mental previstos pela legislação de trânsito. Os custos desses exames permanecem sob responsabilidade do condutor e seguirão critérios definidos pelos órgãos competentes. A regulamentação estabelece que os valores terão preço fixado nacionalmente, com atualização periódica baseada em índices oficiais de inflação.
Objetivo é reduzir custos e simplificar processos
A medida integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços relacionados ao trânsito e à valorização dos condutores que mantêm comportamento responsável nas vias. A expectativa é tornar o processo mais simples, reduzindo etapas administrativas e eliminando despesas associadas exclusivamente à renovação do documento. Além disso, a iniciativa fortalece o Registro Nacional Positivo de Condutores ao criar uma vantagem prática para quem respeita as normas de trânsito.
Medida passou pelo Congresso antes da sanção
A proposta recebeu aprovação do Senado Federal durante o mês de maio e seguiu para análise presidencial. Com a sanção, a nova regra passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a renovação da Carteira Nacional de Habilitação no país. A publicação oficial da medida ocorre em edição extraordinária do Diário Oficial da União, consolidando a mudança para os motoristas enquadrados nos critérios estabelecidos.






