Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a carteira nacional de habilitação e o novo passaporte não podem mais ser apresentados sozinhos para conseguir os serviços da Justiça Eleitoral. Quem optar por esses documentos deve ainda mostrar a carteira de identidade. De acordo com o TSE, a carteira nacional de habilitação não contém a informação sobre a nacionalidade do titular, o que inviabiliza sua utilização para o alistamento. Já o novo modelo de passaporte omite a informação da filiação, considerada indispensável.
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