Prefeitura de Divinópolis fixa prazo para regularização das faltas da greve

O envio do plano de trabalho deve ser feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico da administração; profissionais que perderem o prazo correm o risco de sofrer cortes imediatos na folha de pagamento

Publicado por: Gabryel Dias

A administração municipal de Divinópolis estabeleceu diretrizes rígidas e prazos curtos para a regularização funcional dos trabalhadores públicos que aderiram ao movimento grevista ocorrido em 2026. Conforme comunicado oficial divulgado nesta Sexta-Feira (31), os profissionais que participaram das paralisações deverão formalizar o Plano de Compensação de Horas junto ao Poder Executivo. A medida abrange a maioria das categorias do serviço público local, impondo regras específicas para o cumprimento das jornadas pendentes.

A decisão visa organizar a reposição das atividades represadas durante o período de paralisação e evitar prejuízos diretos no vencimento mensal do funcionalismo.

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De longe, um dos pontos fundamentais da determinação do Executivo estabelece que os protocolos não serão recebidos presencialmente ou em papel. Os servidores atingidos pela medida devem cadastrar seus planos individualizados até o dia 3 de Agosto, utilizando única e exclusivamente o sistema eletrônico oficial do município. Além disso, a prefeitura informou que os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação não entram neste regramento específico, visto que possuem calendário de reposição próprio alinhado às diretrizes pedagógicas.

Dessa maneira, os demais trabalhadores das secretarias municipais precisam correr contra o tempo para alinhar suas propostas de trabalho com suas chefias imediatas. O cadastramento no ambiente virtual é a única garantia legal de que a ausência registrada no sistema de ponto eletrônico durante o movimento paredista passará por análise de regularização.

Regras de cumprimento nos fins de semana e risco de descontos

Sem dúvida, as condições operacionais para o cumprimento das horas devidas exigirão adaptação na rotina dos trabalhadores. Segundo o texto normativo, a compensação física das tarefas represadas deverá ser realizada aos sábados e domingos, estendendo-se ao longo do segundo semestre até o limite de 31 de Dezembro de 2026. Inclusive, a fiscalização sobre o cumprimento dessas metas caberá aos gestores de cada setor envolvido.

O alerta mais severo contido no comunicado refere-se às consequências para quem perder a data limite de envio. Protocolos submetidos após o prazo regulamentar serão somariamente indeferidos e descartados para processamento. Consequentemente, o não envio da proposta dentro da janela estipulada resultará no lançamento de faltas injustificadas, com o consequente desconto dos dias paralisados diretamente na folha de pagamento.

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