Multa que vira benefício: nova lei vai custear CNH para quem está no CadÚnico

Sancionada por Lula, a lei foi estruturada para beneficiar pessoas de baixa renda e terá aplicação efetiva a partir de 45 dias

Publicado por: Cassia Misael

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta última sexta-feira (27), a lei que cria a CNH Social, permitindo que cidadãos de baixa renda tenham acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e utiliza recursos provenientes das multas de trânsito para custear o processo de habilitação de inscritos no CadÚnico.

Como vai funcionar?

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Com a nova legislação, os valores arrecadados com multas de trânsito poderão ser direcionados, além de sinalização, fiscalização e educação no trânsito, também ao custeio da CNH para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com o processo.

Segundo o novo artigo incluído no CTB: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada […] em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.” O governo federal ainda vai divulgar os critérios operacionais e como será feito o acesso ao benefício.

Regras e prazos

As novas regras entrarão em vigor em 45 dias, devido à necessidade de adequação dos serviços públicos. Lula vetou o artigo que previa vigência imediata. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Caso rejeitado, o exame toxicológico passaria a ser obrigatório para as categorias A e B.

CNH Social: quem tem direito?

A carteira de motorista gratuita será disponibilizada para pessoas: Inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais); Que comprovem baixa renda; Residentes em regiões onde o programa for implementado.

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O que muda para motoristas profissionais?

Nada muda para quem já está nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos com unidades acopladas). Nestes casos, o exame toxicológico segue obrigatório para emissão e renovação da CNH. Transferência de veículos agora será digital. A nova lei também moderniza o processo de transferência de veículos, que poderá ser feito 100% online, desde que: O contrato contenha assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas; A validade seja reconhecida em todo o Brasil; A vistoria de transferência possa ser realizada de forma digital, a critério do Detran de cada estado.

 

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