O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esteve no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (7), para defender que a Lei Maria da Penha seja aplicada também em situações de violência contra mulheres fora de relações familiares, domésticas ou afetivas. A discussão ocorre no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no STF, dentro do Tema 1.412. A decisão final deverá servir de orientação para todos os processos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.
Violência de gênero é o foco central da discussão
Durante a sustentação oral no STF, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora Denise Guerzoni, argumentou que o principal fundamento da Lei Maria da Penha é a violência baseada no gênero e não necessariamente a existência de uma relação afetiva ou familiar entre agressor e vítima.
A promotora destacou que limitar a aplicação da lei apenas a relações domésticas compromete a efetividade da proteção às mulheres.
Segundo ela, ameaças, perseguições e agressões motivadas por gênero também acontecem em espaços públicos, ambientes comunitários e outras situações fora do convívio familiar.
Primeira sustentação oral de promotora do MPMG no STF
A participação de Denise Guerzoni também marcou um momento histórico para o Ministério Público mineiro. Ela se tornou a primeira promotora do MPMG a realizar uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal.
Durante sua fala, a representante do Ministério Público reforçou que o Brasil possui compromissos internacionais relacionados ao combate à violência contra a mulher.
Convenção de Belém do Pará foi citada no julgamento
O MPMG sustentou ainda que a interpretação da Lei Maria da Penha deve seguir a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher conhecida como Convenção de Belém do Pará tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
Segundo a instituição, a convenção define a violência contra a mulher de maneira ampla, abrangendo tanto situações ocorridas na esfera privada quanto em ambientes públicos.
O órgão argumenta que restringir a aplicação da lei apenas ao ambiente doméstico enfraquece a proteção jurídica já garantida às vítimas.
Dados apontam subnotificação de violência contra mulheres
O Ministério Público também apresentou estudos nacionais e internacionais que apontam alta incidência de violência contra mulheres e forte subnotificação, principalmente nos casos de violência psicológica e moral.
Para o MPMG, interpretações mais restritivas da Lei Maria da Penha acabam ampliando a invisibilidade dessas agressões e deixam vítimas sem proteção adequada.
Caso começou após mulher ter proteção negada em Minas
O recurso levado ao STF surgiu após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário.
Na ocasião, o entendimento do tribunal foi de que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada em relações familiares, domésticas ou afetivas, determinando o envio do caso ao Juizado Especial Criminal.
Inconformado, o MPMG recorreu da decisão.
Ministro Edson Fachin destacou importância do debate
Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que o julgamento será importante para esclarecer o alcance dos mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência de gênero.
O ministro também ressaltou que o Brasil possui obrigações constitucionais e internacionais de prevenção à violência contra mulheres, previstas em tratados como o Pacto de San José da Costa Rica e outros documentos do sistema interamericano de direitos humanos.
Decisão poderá impactar todo o país
A tese que vier a ser fixada pelo STF deverá orientar todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
Caso o entendimento defendido pelo MPMG seja aceito, medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas sempre que houver violência contra mulheres motivada por gênero, independentemente da existência de relação familiar ou afetiva entre vítima e agressor.






