A última reunião plenária da Câmara de Divinópolis expôs mais um choque direto entre oposição e base governista. No centro da crise ficou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, enviado pela prefeita Janete Aparecida, que altera regras do Diviprev e passou a gerar forte disputa política e jurídica. Segundo o texto, ficam impedidas de integrar o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal pessoas em cargo de agente político, filiadas a partido político ou integrantes de diretoria sindical. O projeto também muda o artigo 116 para dizer que o chefe do Executivo poderá consultar os conselhos, e não mais condiciona a alteração da lei a uma submissão prévia.
Foi justamente nessa votação que os vereadores de oposição Vítor Costa, do PT, e Kell Silva, do PV, tentaram obstruir o andamento da matéria, por entenderem que o conteúdo do projeto seria inconstitucional. Na leitura dos dois parlamentares, houve ainda atropelo ao regimento interno quando a presidência da Casa interveio e conteve a tentativa de barrar a deliberação. Já do outro lado, vereadores da base defenderam a constitucionalidade da proposta e sustentaram que a mudança busca corrigir vícios e blindar os conselhos contra interferências político-partidárias.
O próprio texto encaminhado pelo Executivo mostra qual é a linha de defesa da prefeitura. Na justificativa oficial, o governo diz que a nova redação pretende garantir “regularidade de atuação” nos conselhos do Diviprev e afastar “vício de inconstitucionalidade” já percebido. Sobre o novo § 4º do artigo 83, a prefeitura afirma que a meta é alinhar os conselhos a uma atuação “desvinculada de quaisquer interesses subjetivos próprios de natureza ou viés político-partidário”.
No artigo 116, a justificativa segue outra trilha. O Executivo argumenta que a redação antiga criava incompatibilidade com a Lei Orgânica Municipal, porque dava aos conselhos força para condicionar, na prática, o exercício da iniciativa legislativa. Na leitura do município, a Lei Orgânica confere ao prefeito, aos vereadores, às comissões e aos cidadãos a prerrogativa de iniciativa, e essa competência não poderia ser relativizada por uma exigência de “aprovação” prévia por conselhos administrativos.
É justamente nesse ponto que a discussão jurídica começa a ficar mais interessante. A jurisprudência recente do STF caminha em favor de restrições a indicações político-partidárias e sindicais em órgãos de direção e de gestão, ao menos em estruturas administrativas específicas. Em maio de 2024, o Supremo manteve válidas restrições da Lei das Estatais que proíbem indicações políticas para conselhos de administração e diretorias de empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo o STF, essas restrições densificam o direito fundamental à boa administração e se inserem no espaço de conformação do legislador.
Antes disso, em 2021, o STF também validou regra que veda a indicação de dirigentes sindicais e de entidades patronais para o conselho diretor ou diretoria colegiada de agências reguladoras. Na fundamentação divulgada pelo próprio Supremo, a Corte entendeu que a restrição busca preservar a imparcialidade das decisões e evitar influências externas incompatíveis com a finalidade regulatória desses órgãos.
Esses precedentes dão munição ao argumento da base governista em Divinópolis. Em termos gerais, o Supremo já sinalizou que o legislador pode, sim, criar filtros para composição de órgãos de direção e de controle, especialmente quando a finalidade é reduzir captura política ou conflito de interesses. Sob essa ótica, a exclusão de agentes políticos e dirigentes sindicais do Diviprev encontra algum respaldo analógico na jurisprudência constitucional.
Mas a controvérsia não desaparece por completo. Isso porque não localizei precedente específico do STF, até aqui, tratando exatamente de conselho de RPPS municipal com vedação ampla a pessoa simplesmente filiada a partido político. E esse detalhe pode virar o ponto mais sensível da disputa. Restringir ocupantes de cargos políticos ou dirigentes sindicais encontra apoio mais claro nos precedentes. Já barrar, de forma genérica, qualquer filiado partidário, mesmo sem função de direção partidária ou sem exercício de mandato, pode abrir debate mais delicado sobre razoabilidade, igualdade e liberdade de associação. Essa é uma inferência jurídica a partir dos precedentes disponíveis, não um pronunciamento direto do STF sobre esse artigo específico.
Na outra frente, a mudança do artigo 116 parece estar em terreno mais confortável para o Executivo. O STF tem jurisprudência firme de proteção à iniciativa legislativa e de rejeição a mecanismos que esvaziem competências constitucionais dos Poderes. O próprio Supremo já afirmou, em diferentes contextos, que vícios de iniciativa são matéria séria e que não cabe criar amarras incompatíveis com a repartição constitucional de competências. Também invalidou norma que submetia atos do Executivo a mecanismos externos incompatíveis com sua esfera própria de atuação.
Isso não significa que toda consulta prévia a conselhos seja automaticamente inconstitucional. Mas sugere que, se o texto antigo do Diviprev realmente funcionava como trava material à iniciativa do prefeito ou do Legislativo, o argumento da prefeitura para flexibilizar essa exigência ganha densidade. A troca de uma lógica de condicionamento por uma de consulta facultativa tende a dialogar melhor com a separação de poderes do que uma regra que praticamente submeta o processo legislativo local a chancela prévia de órgãos administrativos.
Na prática, o caso mistura política, técnica e disputa de narrativa. A oposição tenta marcar o projeto como ofensivo à participação e à representação social, além de questionar o rito adotado em plenário. A base vende a matéria como correção jurídica e reforço de imparcialidade dos conselhos previdenciários. O texto do projeto mostra que a intenção oficial é blindar o Diviprev contra influências partidárias e sindicais e devolver ao Executivo margem de iniciativa sem submissão prévia ao conselho.
O ponto mais sólido, hoje, parece ser a defesa da retirada de condicionamento prévio do artigo 116. Já o trecho que barra qualquer filiado a partido político tende a ser o mais vulnerável, justamente porque a jurisprudência do STF encontrada é mais clara para vedar indicações político-partidárias qualificadas e dirigentes sindicais, mas não traz, no material localizado, um carimbo direto sobre exclusão ampla de simples filiados em conselhos de regime próprio municipal.
No plenário, porém, a discussão já saiu do campo frio da técnica e entrou no terreno do embate político. E, pelo que a sessão mostrou, esse projeto ainda deve render novos capítulos, dentro e fora da Câmara.
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outro ponto que deve ser discutido é o pagamento de jetons aos conselheiros da Diviprev administrativo e fiscal, acho que deve ser como no início da Diviprev, um trabalho voluntário, se tem que haver pagamento aos conselheiros, que seja um valor simbólico, esta é minha opinião de servidor aposentado que recebe pela Diviprev