Justiça barra ato da prefeita de Divinópolis, Janete Aparecida, e manda reitegrar conselheiros do Diviprev

Juiz suspendeu decreto da prefeita Janete Aparecida, apontou ilegalidade e desvio de poder, e determinou retorno de João Renato e Luciana aos conselhos do Diviprev.

Publicado por: Geraldo Passos

A Justiça de Divinópolis impôs uma derrota jurídica à Prefeitura no embate envolvendo o Diviprev e determinou a reintegração imediata de 2 conselheiros eleitos pelos servidores municipais para atuar nos conselhos superiores do instituto. A decisão liminar suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 17.318/2026, assinado pela prefeita Janete Aparecida Silva, apenas no ponto em que destituiu João Renato Souza Cintra e Luciana Aparecida dos Santos de seus mandatos.

A decisão, assinada pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, recoloca no centro do debate um ponto sensível da crise previdenciária municipal: até onde o Executivo pode interferir em mandatos eletivos de conselheiros que fiscalizam e acompanham o patrimônio previdenciário dos servidores.

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O magistrado entendeu, em análise preliminar, que a retirada sumária dos conselheiros eleitos violou garantias jurídicas relevantes, especialmente porque ambos haviam assumido funções com mandato fixo de 3 anos, referente ao triênio 2025 a 2028.

Conselheiros foram eleitos pelos servidores

João Renato Souza Cintra e Luciana Aparecida dos Santos ingressaram com Mandado de Segurança contra ato atribuído à prefeita Janete Aparecida Silva. Eles alegaram que participaram de processo eleitoral democrático em 2025, coordenado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste.

Após a apuração dos votos da categoria, os 2 conquistaram assentos nos conselhos do Diviprev. Luciana assumiu como membro efetivo do Conselho Administrativo. João Renato assumiu como membro efetivo do Conselho Fiscal.

A nomeação ocorreu por meio do Decreto Municipal nº 16.680/2025, assinado pelo então prefeito. Para a Justiça, esse ato não teve natureza de livre escolha política do Executivo, mas apenas formalizou a vontade expressa pelos servidores no processo eleitoral.

Esse detalhe pesou na decisão. O juiz afirmou que a investidura dos impetrantes decorreu de sufrágio direto promovido junto à base de servidores públicos municipais. Portanto, a nomeação do Executivo teve natureza homologatória e vinculada à escolha feita pela categoria.

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Decreto de Janete afastou conselheiros de forma sumária

O conflito começou quando a prefeita Janete Aparecida editou o Decreto Municipal nº 17.318/2026, publicado em 17 de abril de 2026. O ato destituiu os 2 conselheiros de seus respectivos mandatos nos órgãos colegiados do Diviprev.

A Prefeitura fundamentou o afastamento em alteração recente da legislação municipal. A Lei Complementar nº 251/2026 acrescentou dispositivo à Lei Complementar nº 126/2006, criando novas incompatibilidades para composição dos conselhos previdenciários.

A nova regra passou a impedir que pessoas em cargo de agente político, filiadas a partido político ou integrantes de diretoria sindical componham os conselhos do Diviprev.

Os conselheiros afastados sustentaram, no processo, que a nova lei criou uma espécie de barreira ideológica e violou garantias como liberdade de associação, liberdade sindical e exercício dos direitos políticos. Também alegaram vício de iniciativa, falta de oitiva prévia dos conselhos previdenciários e sindicatos, além de aplicação retroativa de norma prejudicial.

Juiz viu risco de interferência política

A decisão judicial deu grande peso à natureza fiscalizatória dos conselhos do Diviprev. Para o magistrado, os conselheiros eleitos exercem funções essenciais de controle social sobre o patrimônio previdenciário dos servidores.

O juiz ressaltou que a garantia de mandato com prazo certo protege a lisura do controle exercido sobre o instituto. Segundo a decisão, essa blindagem evita retaliações e ingerências externas da Administração Pública direta.

Em outras palavras, a Justiça enxergou risco institucional quando o Executivo afastou, no curso do mandato, conselheiros eleitos para fiscalizar o próprio sistema previdenciário municipal.

O magistrado registrou que o administrador não pode afastar, por conveniência política ou de forma discricionária, conselheiros que exercem funções fiscalizatórias durante o período para o qual foram eleitos.

Essa parte da decisão atinge diretamente o coração político do caso. O Diviprev administra recursos sensíveis dos servidores municipais. Por isso, qualquer tentativa de troca de conselheiros eleitos, sem processo regular, acende alerta sobre independência, fiscalização e controle social.

Nova lei não poderia atingir mandatos em andamento

O ponto central da liminar está na aplicação retroativa da nova legislação. Para o juiz, a Lei Complementar Municipal nº 251/2026 pode produzir efeitos para mandatos futuros, mas não pode atingir conselheiros já eleitos e empossados sob a regra anterior.

A decisão afirma que João Renato e Luciana conquistaram o direito de exercer seus mandatos até maio de 2028. Assim, a mudança posterior da lei não poderia interromper o mandato em andamento.

O magistrado invocou o princípio da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. Para ele, a aplicação imediata de uma nova restrição sobre mandatos já vigentes viola a estabilidade jurídica.

A decisão também considerou que permitir essa retroatividade transformaria incompatibilidades criadas depois da eleição em punições aplicadas ao arbítrio da Administração.

Liminar aponta ilegalidade e desvio de poder

Ao final da análise, o juiz concluiu que a destituição sumária dos conselheiros, baseada na aplicação retroativa da Lei Complementar nº 251/2026, mostrou-se contaminada por ilegalidade e desvio de poder.

A expressão tem forte peso jurídico e político. Na prática, o magistrado afirmou que o Decreto Municipal nº 17.318/2026 suprimiu indevidamente prerrogativas dos conselheiros eleitos.

Com isso, a liminar suspendeu imediatamente os efeitos do decreto apenas quanto à destituição e substituição de João Renato Souza Cintra e Luciana Aparecida dos Santos.

A decisão determinou a reintegração de João Renato à função efetiva de membro titular do Conselho Fiscal do Diviprev. Também determinou o retorno de Luciana ao cargo de membro titular do Conselho Administrativo.

Prefeita pode pagar multa pessoal

A decisão também fixou consequência direta em caso de descumprimento. O juiz estabeleceu multa diária pessoal de R$ 1.000 contra a prefeita Janete Aparecida Silva, limitada a 30 dias, caso a ordem judicial não seja cumprida.

Esse ponto amplia o desgaste político da Prefeitura. A multa não recai apenas genericamente sobre o Município. A decisão menciona cominação pessoal à prefeita, o que aumenta a pressão institucional pelo cumprimento imediato da liminar.

A autoridade apontada como impetrada deverá prestar informações no prazo de 10 dias. O Município também receberá ciência do processo e poderá ingressar no feito.

Depois disso, o Ministério Público será chamado a emitir parecer antes da sentença.

Decisão reacende crise em torno do Diviprev

A liminar surge em meio a uma crise política e administrativa envolvendo o Diviprev, tema que tem mobilizado servidores, vereadores, sindicatos e o Executivo municipal. O instituto ocupa posição estratégica porque lida com a previdência dos trabalhadores municipais e, portanto, com direitos futuros de aposentadoria, pensões e equilíbrio atuarial.

A tentativa de retirar conselheiros eleitos colocou em choque 2 visões. De um lado, a Prefeitura defendeu a aplicação imediata de uma nova regra de incompatibilidade. De outro, os conselheiros alegaram violação de mandato, direito adquirido, devido processo legal e liberdade de participação.

A Justiça, neste primeiro momento, deu razão aos conselheiros. A decisão não encerra o processo, mas produz efeito imediato e recoloca João Renato e Luciana nos conselhos do Diviprev.

Politicamente, a liminar representa um freio judicial ao avanço do Executivo sobre mandatos eletivos internos do instituto. Também reforça a tese de que alterações legislativas, ainda que aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo Executivo, não podem servir para atingir situações já consolidadas, sobretudo quando envolvem fiscalização previdenciária.

Embate ainda terá novos capítulos

A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório. O mérito ainda será analisado após manifestação da prefeita, do Município e do Ministério Público.

Mesmo assim, o teor da decisão já estabelece um recado relevante. Conselhos com mandato fixo não podem funcionar como extensões da vontade política do Executivo. Quando há eleição, prazo determinado e função fiscalizatória, a substituição exige base legal legítima e procedimento adequado.

No caso do Diviprev, o juiz entendeu que a Prefeitura ultrapassou esse limite ao aplicar uma nova regra contra conselheiros que já exerciam mandato regularmente.

A partir de agora, a Prefeitura terá que cumprir a ordem judicial ou justificar formalmente sua posição nos autos. Já os conselheiros retornam, por força de liminar, aos assentos conquistados no processo eleitoral da categoria.

O caso deve continuar repercutindo no meio político e sindical de Divinópolis, especialmente porque envolve o equilíbrio entre governo, servidores e controle social sobre a previdência municipal.

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