A rotina de entregas em Divinópolis ganha novas regras oficiais a partir desta semana. A Prefeitura sancionou a Lei nº 9.690, que estabelece que os entregadores de mercadorias de pequeno porte não são mais obrigados a entrar em áreas comuns de condomínios residenciais ou comerciais, nem subir até a porta de apartamentos ou casas. A norma busca padronizar um serviço que era alvo constante de conflitos entre profissionais e clientes, garantindo mais agilidade e segurança para ambas as partes.
Onde a entrega deve ser feita?
De acordo com o texto sancionado, as encomendas agora devem ser entregues obrigatoriamente na portaria ou em locais específicos definidos pela administração do condomínio. A regra vale para diversos setores, como aplicativos de comida, farmácias, supermercados e empresas de logística. Inclusive, os próprios condomínios agora têm o dever de afixar avisos em locais visíveis para orientar os moradores sobre a nova legislação, evitando que o entregador seja pressionado a descumprir a lei.
Exceções e deveres das plataformas
Apesar da regra geral, a lei prevê exceções fundamentais baseadas na acessibilidade. Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida continuam tendo o direito de receber a mercadoria na porta de casa, sem custos adicionais. Entretanto, é necessário que essa condição seja informada no momento da compra ou pelo aplicativo. Dessa maneira, as plataformas digitais também deverão atualizar suas interfaces para informar de maneira clara que o profissional não tem a obrigação de subir, exceto nos casos citados.
Segurança em primeiro lugar
O autor da proposta, vereador Ney Burguer (Novo), justificou a medida apontando para a vulnerabilidade dos trabalhadores. Muitos entregadores relataram furtos de veículos e equipamentos enquanto estavam dentro dos condomínios realizando entregas em andares superiores. De fato, ao realizar a entrega na portaria, o profissional permanece próximo ao seu veículo e reduz o tempo de exposição ao risco.
O que são mercadorias de pequeno porte?
A lei é específica sobre o tipo de carga abrangida:
– Refeições e lanches;
– Medicamentos;
– Compras de supermercado;
– Objetos que possam ser transportados por uma única pessoa.
Sem dúvida, a nova lei coloca Divinópolis em sintonia com outras grandes cidades que já adotaram a medida para organizar o fluxo urbano. Por fim, cabe agora aos síndicos e administradores de condomínios ajustarem os protocolos internos para receber as encomendas com segurança.






