Fim das discórdias em Divinópolis: projeto de Ney Burguer prevê que cliente desça para buscar entrega em condomínios

exto apresentado na Câmara de Divinópolis estabelece que entregadores de mercadorias de pequeno porte não serão obrigados a entrar em áreas comuns nem subir até a porta da unidade

Publicado por: Redação

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Ney Burguer na Câmara de Divinópolis pretende mudar uma rotina cada vez mais comum nos condomínios não da cidade, como em todo pais, e que tem causado discórdias, com discussões envolvendo os clientes e os entregadores. Pela proposta, entregadores de mercadorias de pequeno porte não serão obrigados a entrar em áreas comuns de prédios residenciais ou comerciais, nem subir até a porta do apartamento ou sala do cliente. Na prática, o texto abre caminho para que a entrega seja feita na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio.

O texto, assinado pelo vereador Ney Burguer, estabelece que a regra vale para profissionais que atuam por aplicativos, empresas de logística, restaurantes, farmácias, supermercados e estabelecimentos semelhantes. A proposta também deixa expresso que o consumidor não poderá exigir que o entregador vá além do ponto de contato inicial do condomínio para concluir a entrega.

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Segundo o projeto, a encomenda deverá ser entregue na portaria mais próxima do cliente ou em outro local apropriado previamente designado pela administração do condomínio, sempre respeitando as regras internas de segurança. O objetivo declarado é criar um marco mais claro para reduzir conflitos entre clientes e entregadores, em uma relação que, segundo a justificativa do texto, ainda carece de regulamentação específica no município.

A proposta, porém, prevê exceções. Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, a entrega poderá ser feita até a porta da unidade, sem custo adicional, desde que essa condição seja informada previamente no momento da compra. Nesse mesmo ponto, o texto diz que a recusa injustificada do entregador em cumprir essa exceção poderá levar à suspensão temporária do cadastro dele junto ao aplicativo.

Outro trecho importante do projeto determina que as plataformas digitais deverão informar de forma fixa e explícita, dentro dos aplicativos, que não há exigência de entrega na porta da unidade, salvo nos casos especiais previstos. Além disso, os condomínios residenciais e comerciais deverão afixar comunicado visível aos moradores sobre a nova regra, caso a proposta seja aprovada e sancionada.

Na justificativa, o vereador afirma que a medida busca dar mais segurança aos entregadores, conhecidos popularmente como motoboys, e resguardar o direito de não precisarem entrar nos condomínios. O texto ainda menciona relatos de profissionais que teriam tido seus veículos roubados enquanto subiam para entregar produtos diretamente aos clientes. A avaliação apresentada é de que, com uma regra municipal clara, esse tipo de situação tende a diminuir ou até deixar de acontecer.

Se o projeto avançar, a mudança poderá atingir uma rotina já consolidada em muitos condomínios e aplicativos. De um lado, a proposta fortalece a proteção do entregador e tenta delimitar melhor o alcance do serviço. De outro, transfere ao cliente a responsabilidade de descer até a portaria para retirar o pedido, salvo nas exceções previstas em lei. O debate, portanto, deve passar não apenas pela segurança, mas também pelo equilíbrio entre praticidade, acessibilidade e deveres de cada parte na cadeia da entrega.

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