Um projeto de lei apresentado pelo vereador Ney Burguer na Câmara de Divinópolis pretende mudar uma rotina cada vez mais comum nos condomínios não da cidade, como em todo pais, e que tem causado discórdias, com discussões envolvendo os clientes e os entregadores. Pela proposta, entregadores de mercadorias de pequeno porte não serão obrigados a entrar em áreas comuns de prédios residenciais ou comerciais, nem subir até a porta do apartamento ou sala do cliente. Na prática, o texto abre caminho para que a entrega seja feita na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio.
O texto, assinado pelo vereador Ney Burguer, estabelece que a regra vale para profissionais que atuam por aplicativos, empresas de logística, restaurantes, farmácias, supermercados e estabelecimentos semelhantes. A proposta também deixa expresso que o consumidor não poderá exigir que o entregador vá além do ponto de contato inicial do condomínio para concluir a entrega.
Segundo o projeto, a encomenda deverá ser entregue na portaria mais próxima do cliente ou em outro local apropriado previamente designado pela administração do condomínio, sempre respeitando as regras internas de segurança. O objetivo declarado é criar um marco mais claro para reduzir conflitos entre clientes e entregadores, em uma relação que, segundo a justificativa do texto, ainda carece de regulamentação específica no município.
A proposta, porém, prevê exceções. Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, a entrega poderá ser feita até a porta da unidade, sem custo adicional, desde que essa condição seja informada previamente no momento da compra. Nesse mesmo ponto, o texto diz que a recusa injustificada do entregador em cumprir essa exceção poderá levar à suspensão temporária do cadastro dele junto ao aplicativo.
Outro trecho importante do projeto determina que as plataformas digitais deverão informar de forma fixa e explícita, dentro dos aplicativos, que não há exigência de entrega na porta da unidade, salvo nos casos especiais previstos. Além disso, os condomínios residenciais e comerciais deverão afixar comunicado visível aos moradores sobre a nova regra, caso a proposta seja aprovada e sancionada.
Na justificativa, o vereador afirma que a medida busca dar mais segurança aos entregadores, conhecidos popularmente como motoboys, e resguardar o direito de não precisarem entrar nos condomínios. O texto ainda menciona relatos de profissionais que teriam tido seus veículos roubados enquanto subiam para entregar produtos diretamente aos clientes. A avaliação apresentada é de que, com uma regra municipal clara, esse tipo de situação tende a diminuir ou até deixar de acontecer.
Se o projeto avançar, a mudança poderá atingir uma rotina já consolidada em muitos condomínios e aplicativos. De um lado, a proposta fortalece a proteção do entregador e tenta delimitar melhor o alcance do serviço. De outro, transfere ao cliente a responsabilidade de descer até a portaria para retirar o pedido, salvo nas exceções previstas em lei. O debate, portanto, deve passar não apenas pela segurança, mas também pelo equilíbrio entre praticidade, acessibilidade e deveres de cada parte na cadeia da entrega.
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