Lei sancionada em Minas obriga síndicos de prédios e condomínios a comunicar para a polícia atos de violências domésticas

Publicado por: Redação

A Lei 23.644 sancionada pelo Governador de Minas, Romeu Zema para que durante a pandemia da doença Covid-19 causada pelo coronavírus, as denúncias de violências cometidas contra a mulher, e a família, leia-se idosos e adolescentes possam ser realizadas através da Delegacia Virtual, por meio eletrônico, ou seja, através da internet e mesmo por telefone. De acordo com o delegado Regional da Policia Civil em Divinópolis, Leonardo Pio, tal medida já está em vigor, acrescida da Lei 23.643, em que os síndicos e administradores responsáveis por condomínios residenciais são obrigados a comunicar a Policia Civil ou a Policia Militar a ocorrência de indícios de violências domesticas quer seja contra a mulher, criança adolescentes ou idosos nas dependências do prédio ou condomínios, que venham a ter conhecimento. A Lei determina que a comunicação do sindico para a Polícia deverá ser capaz de permitir a identificação do autor e da vítima. E ainda que, é obrigatória a afixação de cartazes nas áreas de uso comum dos condomínios a informação da sanção de tal lei.

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