Em Divinópolis, poucos casos ambientais atravessam tantos anos com tanta tensão social. O imbróglio envolvendo a Lagoa do Sidil saiu do campo da reclamação de bairro, entrou em boletim policial, passou por perícias, ganhou ação do Ministério Público, chegou ao STJ, e agora cobra execução, com nome e sobrenome: Construtora Pardini.
A linha do tempo começa antes do processo judicial. Em 2011, a Polícia Militar Ambiental foi até a obra e registrou ocorrência apontando terraplanagem e a construção de muro em local considerado área de preservação permanente, com trecho a menos de 30 metros da lâmina d’água do Córrego do Sidil. A fiscalização anotou até a dimensão aproximada de área atingida na APP, e lavrou auto de infração por intervenção sem autorização, com multa registrada no documento.
O caso não parou ali. Um relatório técnico citado nos autos reforçou o problema, e documentos destacados apontam que a perícia verificou o edifício em construção a cerca de 15 metros do curso d’água. O material também registra descarte de entulho nas margens, com risco de carreamento para o leito do córrego. A partir desse conjunto, a controvérsia ganhou musculatura jurídica.
Em 2013, o Ministério Público entrou no jogo de forma formal, com investigação e judicialização. O processo 0198417-18.2013.8.13.0223 passou a discutir a intervenção em APP e as obrigações ambientais decorrentes. E, no estágio atual, o que pesa não é mais “opinião”. Pesa sentença, acórdão e execução.
A Justiça, no cumprimento de sentença, descreveu com clareza as obrigações impostas à Construtora Pardini. O roteiro inclui novo levantamento topográfico para delimitar a APP, respeito à faixa non aedificandi, retirada de edificações que estejam na área protegida, com possibilidade de demolição se necessário, remoção de lixo e entulho, cercamento da APP e execução de projetos técnicos, como PRAD e PTRF, com ART e recomposição de vegetação.
O Tribunal de Justiça manteve o núcleo da condenação e ainda determinou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00, com reversão ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, além de despesas processuais. E o processo consolidou o trânsito em julgado do título judicial em 10/04/2024, após o não conhecimento de recurso especial.
Depois disso, a fase mudou. Ela deixou de discutir “se” e passou a discutir “como” cumpre. E aí surge a tentativa de virar o jogo no cumprimento de sentença. A decisão judicial de 09/02/2026 registra que a executada tentou sustentar inexequibilidade da demolição e da compensação, apontando laudo produzido em ação de produção antecipada de provas movida por moradores. O juiz rejeitou a tese e afirmou que a impugnação não pode reabrir mérito já coberto por coisa julgada, além de apontar que o MP, como substituto processual da coletividade, nem participou daquela produção de provas. Ao final, o magistrado rejeitou a impugnação e determinou o prosseguimento.
É justamente nesse ponto que o caso ganha duas narrativas, e o Divinews precisa explicá-las com precisão: A primeira narrativa é a do processo, que fala em obrigação de delimitar APP e retirar o que invadiu a faixa protegida, inclusive com demolição se necessário. A segunda narrativa é a social, de moradores e defesa técnica ligada ao empreendimento, que dizem não ter participado do processo no início, afirmam surpresa e relatam insegurança. Em reportagem de emissora de rádio e também em jornal impresso, moradores e representante jurídico falam em 28 famílias, afirmam que só tomaram ciência da execução em fase avançada e citam o impacto humano de uma eventual demolição, com medo, perda de sono e desestabilização patrimonial de quem financia imóvel.
Nessas mesmas falas públicas, a defesa tenta deslocar a discussão técnica para um ponto específico. Ela afirma confusão entre “nascente” e “surgência”, descreve a surgência como fissura ligada à lagoa e sustenta que a delimitação correta da APP, seguindo a calha do córrego, preservaria o edifício. O argumento aparece associado à ideia de que a topografia, e não “achismo”, deve dizer exatamente o que invade ou não invade a faixa protegida.
A própria resposta do Ministério Público, enviada ao Divinews, por meio da Promotoria do Meio Ambiente, e que costa nos autos, já aponta esse ponto sensível: a condenação exige o levantamento topográfico para definir quais edificações precisam sair. Ou seja, a decisão não autoriza, automaticamente, uma demolição cega do prédio inteiro. Ela obriga a ré a medir, delimitar e cumprir. O que cair, cai por prova técnica, não por discurso.
No campo financeiro, o caso também estoura. Em 2022, a ré ofereceu R$ 90.000,00 para encerrar a demanda por acordo. O MP buscou parâmetro de valor do metro quadrado e dos apartamentos na região e pediu cálculo técnico para converter obrigações de fazer em obrigação de pagar. A estimativa técnica chegou ao montante de R$ 2.749.046,28 como referência de compensação ambiental, o que inviabilizou o acordo diante da discrepância. Esse número não entra como “multa automática”. Ele entra como cálculo técnico para quantificar conversão, e a disputa seguiu até o trânsito em julgado, segundo o próprio MP informou ao portal.
Diante disso, surge a pergunta que incomoda o público e que precisa de cuidado jurídico ao ser formulada: se havia alerta em 2011, perícia técnica depois, e MP em 2013, como o mercado lidou com venda e financiamento de unidades ao longo do tempo? Em reportagens anteriores para outros veículos de imprensa, moradores citam financiamento e validações bancárias.
Isso, por si só, não prova irregularidade comercial nem “golpe”. Mas acende o debate sobre transparência de risco, informação ao consumidor e segurança jurídica de quem compra imóvel em área litigiosa, debate que costuma explodir quando o processo entra na fase de execução.
O que os autos comprovam é a condenação por obrigações ambientais e o prosseguimento do cumprimento de sentença, com possibilidade de demolição condicionada ao levantamento topográfico. O que o debate social acrescenta é o drama das famílias e a alegação de surpresa, além de divergência técnica sobre delimitação de APP. O que ainda exige apuração específica é o histórico de comercialização, cláusulas contratuais e informação de risco aos compradores, ponto que depende de documentos de venda e de comunicação formal.
A partir de agora, o caso entra numa etapa em que não adianta barulho, nem versão pronta. O processo exige régua e trena. Ele exige topografia, projeto ambiental, execução e comprovação. E ele cobra um resultado que impacta três lados ao mesmo tempo: o meio ambiente, o direito coletivo e a vida de famílias que dizem morar ali há mais de uma década.
O Divinews seguirá observando o caso e as determinações judiciais e a transparência das providências, com um princípio simples: área de preservação não admite jeitinho, e consumidor também não merece viver sob ameaça de um colapso jurídico que atravessa anos.
O espaço do Divinews segue aberto para manifestações das partes, se assim o desejarem. O Portal esclarece que em nenhum momento foi procurado pelo procurador representante da empresa.
Veja a seguir uma série de imagens históricas


















