Um documento oficial, datado de 23 de maio de 2012, coloca luz sobre um ponto central de qualquer disputa ambiental: ciência prévia. No papel, a Construtora Pardini reconheceu a existência de área de preservação permanente no lote e aceitou regras expressas para proteger a faixa, mas não cumpriu, e seguiu com a construção “no peito e na raça”, do que é o hoje o prédio “Residencial do Lago”, com dois blocos, de sete andares com uma cobertura, no centro de um imbroglio.
O Termo de Compromisso envolve o Município de Divinópolis e a Construtora Pardini LTDA. O texto cita o sócio-proprietário Márcio Pardini Queiroz como representante da empresa e signatário do compromisso.
O conteúdo do termo não trata de “recomendação”. Ele descreve condição para aprovação de projeto arquitetônico. Ele crava que parte do lote fica em APP e exige preservação integral.
O ponto mais direto aparece no trecho que condiciona a aprovação à “reserva de parte do lote” localizada em área de preservação permanente. O documento também menciona croqui de demarcação e altimetria do lote.
Em seguida, o termo fixa a consequência prática: a faixa de APP “deverá ser preservada”. O texto ancora a obrigação em normas ambientais e deixa a interpretação estreita. O documento vai além e proíbe a intervenção. Ele diz que não permite, em hipótese alguma, construção civil ou qualquer outra intervenção humana na área de preservação.
O termo também manda cercar a APP. Ele equipara a proteção a uma barreira física, com objetivo de impedir avanço de obra, ocupação ou alteração do entorno. Além disso, ele exige revegetação. Ele determina recomposição com espécies arbóreas e arbustivas nativas, indicadas por profissional habilitado, para recuperar a função ambiental da faixa protegida.
Esse conjunto de cláusulas derruba uma tese comum em brigas desse tipo, a de desconhecimento. O documento registra que a empresa conheceu a existência da APP e aceitou a obrigação de preservar, cercar e revegetar. Em linguagem simples, o termo serve como “marco de consciência”. Ele demonstra que a discussão sobre APP não surgiu depois, nem apareceu por surpresa de fiscalização. Ela já estava formalizada em 2012.
O efeito jurídico desse tipo de prova costuma ser pesado. Quando uma parte assina compromisso com restrição ambiental, ela assume dever de cuidado. Depois disso, qualquer avanço sobre a faixa vira fato de maior gravidade. A relevância do documento cresce porque ele traz data, identificação do Município, identificação da empresa e assinatura do representante. Ele forma uma peça que ajuda a reconstruir a cronologia do conflito.
Segundo a Promotoria do Meio Ambiente, a execução do caso ainda depende de um ponto técnico decisivo: o levantamento topográfico que vai delimitar, com precisão, a faixa de APP e indicar se será necessário retirar edificações dentro da área protegida, o que pode significar a demolição de partes atingidas e, no limite, até de estruturas maiores, caso o estudo confirme invasão relevante.
A promotoria também explicou que esse cenário de tensão se agravou porque a construtora teria oferecido apenas R$ 90 mil para encerrar a demanda, valor considerado incompatível com o porte do dano e com a estimativa técnica de compensação, o que travou o acordo e empurrou o processo para o cumprimento estrito das obrigações judiciais.
Ainda conforme o MP, as negociações não estão encerradas, mas exigem uma proposta substancialmente maior, sob risco de manter os moradores em polvorosa enquanto a definição técnica e judicial avança.
O Divinews vai continuar acompanhando o caso, o seu histórico e desfecho, a bem da verdade, com o foco no jornalismo informativo e investigativo. Com foco em datas, documentos e decisões. O objetivo é simples: separar narrativa de prova e mostrar o que cada parte sabia, quando soube e o que fez.








