TJMG absolve acusado de estupro de vulnerável e mãe da vítima que consentiu relação, ao reconhecer formação de núcleo familiar

Tribunal entendeu que vínculo afetivo e anuência familiar descaracterizaram materialmente o crime.

Publicado por: Redação

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reconheceu, por maioria, a atipicidade material em um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos, absolvendo o homem, de 35 anos, que foi acusado e a mãe da vítima, que teria sido conivente. 

Segundo o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores e vivenciado publicamente. O colegiado aplicou o distinguishing, reconhecendo situação peculiar que autoriza decisão diferente de precedentes como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça.

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Esses entendimentos preveem que, para configurar o crime de estupro de vulnerável, basta que a vítima seja menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso. No entanto, o relator destacou que o próprio STJ, em julgados recentes, admite exceções quando há envolvimento amoroso e sexual com anuência familiar e formação de núcleo familiar.

O magistrado ressaltou que a análise da tipicidade deve considerar a efetiva lesividade da conduta e sua relevância material, à luz dos princípios da ofensividade, proporcionalidade e intervenção mínima. Nos autos, a vítima reconheceu o envolvimento afetivo com o réu, referindo-se a ele como “marido” e manifestando interesse em manter a relação futuramente.

O relator avaliou que a imposição de pena seria contrária à finalidade maior da lei penal, podendo gerar ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada e efeitos negativos à vítima e ao contexto socioafetivo. Ele também destacou a necessidade de harmonizar a proteção à criança e ao adolescente com outros valores constitucionais, como a centralidade da família.

A mãe da vítima também foi absolvida, pois não restou comprovada conduta penalmente relevante a ser impedida. O réu, que estava preso preventivamente, teve alvará de soltura expedido com o acórdão. A decisão não foi unânime: a desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação, defendendo que não se deve relativizar a vulnerabilidade de menores de 14 anos.

Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, com base na denúncia do Ministério Público.

Em 2019, ocorreu um caso similar em Divinópolis, quando um juiz também absolveu um tio estuprador de uma menor. O magistrado assim justificou sua sentença. “Foi percebido em audiência que não houve traumas, nem danos psicológicos, familiares, físicos ou sociais, sendo que a vítima se mostrou bastante tranquila em relação aos fatos passados, assim como a sua família. Ela soube lidar com a situação com tranquilidade, apontando que realmente a relação sexual tida com o acusado foi consentida, pois não acarretou nenhum trauma para ela e, inclusive, nos dias atuais, vem convivendo muito bem com a maternidade”, disse no texto.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nesta ocasião o deputado federal Domingos Sávio, chegou a usar a tribuna da Câmara dos Deputados, protestando quanto a absolvição. No que o Juiz se pronunciou reafirmando sua sentença:  “Já condenei vários pedófilos. Porém, no caso presente, eu não posso detalhar sobre os fatos, por envolver menor e o processo estar sob segredo de Justiça. No entanto, reforço que foi uma decisão fundamentada. O direito de ficar indignado todo mundo tem e de fato, para um leigo, saber da notícia, sem conhecer os fatos, a princípio assusta. Só que existem detalhes no processo que só quem participou e viu, sabe. Eu sou juiz há mais de 25 anos, só aqui em Divinópolis há mais 21, atuando e lutando para combater a criminalidade e o meu trabalho no processo ocorreu de forma muito séria”, ressaltou.

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