Desvio de R$ 1,3 milhão: Justiça bloqueia bens de vereador e ex-gestores de Carmópolis de Minas após suspeita de desvio

Publicado por: Geraldo Passos

A Justiça da Comarca de Carmópolis de Minas determinou, em 10 de outubro de 2025, o bloqueio de bens e valores pertencentes a ex-gestores públicos, um vereador e uma empresa contratada pelo Município, em ação civil pública movida pela própria administração municipal.

A medida liminar, proferida pela magistrada responsável pelo processo nº 5001146-67.2022.8.13.0879, atende pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Município, com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), no relatório final da CPI 01/2021 da Câmara Municipal e em documentos complementares que apontam indícios de fraudes, superfaturamentos e má execução de obras públicas.

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Alvos da decisão judicial

Foram atingidos pelo bloqueio:

  • Lédson Júnior Oliveira Morais

  • Carlos Antônio do Nascimento

  • Sérgio Damião Morais (vereador em exercício)

  • Empresa PAVOM Construção e Pavimentação EIRELI

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O bloqueio abrange até R$ 443.044,63 em bens e ativos financeiros, valor equivalente a um terço dos danos apurados ao erário municipal, estimados em R$ 1,3 milhão.

Além disso, a Justiça autorizou a inclusão do ex-procurador geral do município, Evandro D’Agostini Boari, como novo réu no processo, ampliando o polo passivo da ação.

O que diz a decisão judicial

Na decisão, a juíza destacou a complexidade dos fatos e a robustez das provas apresentadas pela Procuradoria, afirmando que as medidas cautelares são necessárias para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e proteger o patrimônio público até o julgamento definitivo.

Entre as medidas determinadas estão:

  • Bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD;

  • Indisponibilidade de veículos via RENAJUD;

  • Bloqueio de imóveis registrados em nome dos réus em Carmópolis de Minas, Aparecida de Goiânia (GO), Felixlândia (MG) e Belo Horizonte.

Ação do Município busca reparação de danos

A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município e sua Assessoria Jurídica, tem como objetivo assegurar o ressarcimento aos cofres públicos por prejuízos supostamente causados em contratos de pavimentação urbana e infraestrutura.

De acordo com a petição inicial, as irregularidades foram constatadas a partir de relatórios técnicos e inspeções do TCE-MG, que identificaram indícios de superfaturamento e serviços mal executados, além de pagamentos feitos sem a devida comprovação de execução contratual.

Ministério Público e próximos passos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi intimado a atuar como custos legis, acompanhando o processo para garantir a legalidade dos atos e o interesse coletivo.

Os réus serão citados via postal e terão 15 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia. O Município, representado pelo procurador-geral Wagner Rodrigo Rufino Borges (OAB/MG 172.977) e pelos assessores jurídicos Isabella Stefane dos Santos (OAB/MG 239.393) e Samuel Gonçalves Silva (OAB/MG 239.072), poderá solicitar novas perícias para reavaliar os valores bloqueados, caso haja indícios de que o montante seja inferior ao prejuízo real.

A decisão é liminar e ainda cabe recurso, mas marca um passo importante na tentativa da administração municipal de recuperar recursos desviados e reforçar o combate à corrupção no âmbito das contratações públicas.

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