Observatório da Violência contra a Mulher aprovado em definitivo na Assembleia de Minas

Publicado por: Redação

Dois projetos de lei (PL’s) aprovados em 2º turno nesta quarta-feira (01) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõem medidas para aperfeiçoar a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, instituída pela Lei 22.256, de 2016.

O primeiro deles é o PL 3.704/22, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que cria o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher dentro do âmbito da referida política.

Continua depois da publicidade

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao vencido (texto avalizado pelo Plenário em 1º turno, com alterações em relação ao original).

De acordo com o texto aprovado, o observatório será composto por pesquisadores responsáveis por análises de dados das áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança pública e do sistema de justiça, com o objetivo de:

  • promover a coleta, o monitoramento, a sistematização, a análise e a avaliação dos dados relativos às formas de violência contra a mulher registrados no Estado
  • examinar as informações relativas à violência contra a mulher armazenadas em sistemas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais e de entidades da sociedade civil que realizam o atendimento à mulher vítima de violência
  • contribuir para a produção de indicadores e para a elaboração de estatísticas periódicas sobre a violência contra a mulher no Estado e sobre o atendimento das vítimas
  • realizar pesquisas e estudos, a fim de subsidiar políticas públicas intersetoriais que abranjam tanto a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, como a promoção de sua autonomia.

O projeto também altera a política de atendimento à mulher vítima de violência para expandir o rol de crimes cujo número de vítimas deve ser registrado em banco de dados público.

Ficariam acrescidos à lista os crimes de homicídio, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, violência moral, violência patrimonial, violência institucional e violência política.

Por fim, outra mudança proposta na política pelo PL 3.704/22 visa incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas nos relatórios de atendimento dos órgãos competentes. Atualmente, são exigidas informações sobre cor ou raça, faixa etária e escolaridade. Registro de denúncias on-line O Plenário aprovou ainda o PL 1.242/23, que busca aprimora o registro on-line de denúncias de violência contra mulheres.

De autoria dos parlamentares Ione Pinheiro (União) e Gustavo Santana (PL), a proposição inclui dispositivo na Lei 22.256 para prever a inserção de campos específicos para denúncia de violência contra mulheres nos formulários on-line de solicitação de ocorrências em sites e aplicativos de denúncia virtual dos órgãos de segurança.

Continua depois da publicidade

A matéria foi aprovada em Plenário na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Essa versão estabelece que o Estado deverá promover, em especial no ambiente escolar, ampla divulgação dos canais de denúncia mencionados, bem como da nova medida adotada para registro dos casos de violência contra mulheres. Os PL’s 3.704/22 e 1.242/23 seguem agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados