Deputados mineiros autorizam Estado pagar municípios com imóveis

Publicado por: Redação

Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.069/19, que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros. De autoria do deputado João Magalhães, o projeto foi aprovado na Reunião Ordinária da última terça-feira (10).

O PL 1.069/19 foi aprovado pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações). A proposição trata das dívidas com os municípios contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.

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Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.

Requisitos

Os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.

Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios, que os receberão no estado em que se encontram e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.

Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

De acordo com o substitutivo aprovado em 2º turno, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão também poderá fazer a avaliação dos imóveis, da mesma forma como já haviam sido autorizados a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Minas Gerais Participações. O texto também permite que o contribuinte substitua ou complemente o bem que se comprometeu a ceder ao Estado, desde que ele seja destinado ao pagamento de débito do governo com os municípios.

 

 

Fonte e imagem: ALMG

 

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