Em razão da ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, o comércio varejista de Divinópolis está impedido de exigir a presença de funcionários neste 1º de Maio, feriado nacional em homenagem ao Dia do Trabalhador. A determinação segue o que estabelece a Lei Federal nº 10.101/2000, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados.
Segundo o consultor do SinComércio, Márcio Mourão, embora as lojas possam manter suas portas abertas, o trabalho de empregados só é autorizado mediante previsão em convenção coletiva — o que, neste ano, não foi firmado entre os sindicatos. “O funcionamento e o trabalho no comércio são coisas distintas. A abertura das lojas está permitida, mas o exercício de atividades por funcionários está proibido sem autorização da CCT”, explicou.
A proibição se estende a todo o setor varejista da cidade, abrangendo supermercados, centros comerciais, lojas de vestuário, entre outros estabelecimentos que atuam na venda direta ao consumidor. O SinComércio alerta que, em caso de descumprimento da norma, o empregador poderá ser penalizado com multas e outras sanções previstas em lei.
Ainda conforme a legislação municipal, os pontos comerciais poderão operar normalmente desde que apenas os próprios proprietários estejam à frente das atividades. A convocação de colaboradores, por sua vez, configura violação das regras trabalhistas estabelecidas.
O sindicato reforça que o respeito à legislação no Dia do Trabalhador é um reconhecimento simbólico da importância da mão de obra para a economia local e para a dignidade do trabalho. Em tempos de debate constante sobre direitos e deveres no setor produtivo, a observância às normas reforça o compromisso com as relações laborais justas e equilibradas.
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