Lojas podem abrir, mas somente os donos de comércio em Divinópolis poderão trabalhar, no Dia do Trabalhador

Sem convenção coletiva em vigor, estabelecimentos estão proibidos de exigir presença dos colaboradores contratados no feriado de 1º de Maio.

Publicado por: Redação

Em razão da ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, o comércio varejista de Divinópolis está impedido de exigir a presença de funcionários neste 1º de Maio, feriado nacional em homenagem ao Dia do Trabalhador. A determinação segue o que estabelece a Lei Federal nº 10.101/2000, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados.

Segundo o consultor do SinComércio, Márcio Mourão, embora as lojas possam manter suas portas abertas, o trabalho de empregados só é autorizado mediante previsão em convenção coletiva — o que, neste ano, não foi firmado entre os sindicatos. “O funcionamento e o trabalho no comércio são coisas distintas. A abertura das lojas está permitida, mas o exercício de atividades por funcionários está proibido sem autorização da CCT”, explicou.

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A proibição se estende a todo o setor varejista da cidade, abrangendo supermercados, centros comerciais, lojas de vestuário, entre outros estabelecimentos que atuam na venda direta ao consumidor. O SinComércio alerta que, em caso de descumprimento da norma, o empregador poderá ser penalizado com multas e outras sanções previstas em lei.

Ainda conforme a legislação municipal, os pontos comerciais poderão operar normalmente desde que apenas os próprios proprietários estejam à frente das atividades. A convocação de colaboradores, por sua vez, configura violação das regras trabalhistas estabelecidas.

O sindicato reforça que o respeito à legislação no Dia do Trabalhador é um reconhecimento simbólico da importância da mão de obra para a economia local e para a dignidade do trabalho. Em tempos de debate constante sobre direitos e deveres no setor produtivo, a observância às normas reforça o compromisso com as relações laborais justas e equilibradas.

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