O vereador Vítor Costa (PT) denunciou o recente repasse de R$ 4,7 milhões da Prefeitura de Divinópolis para o Consórcio TransOeste, responsável pelo transporte coletivo urbano na cidade. O valor foi oficializado por meio do Decreto Municipal nº 16.647/25, assinado na véspera da Semana Santa. Tais repasses tem gerado muitas criticas pela falta de transparência e fiscalização do contrato e de tais repasses, já que os próprios representantes das outras empresas que têm menor participação no consórcio, reclamam que a TRANCID, que é majoritária não repassa corretamente os valores para elas.
“Lembram quando o prefeito dizia que ‘não podia dar colher de chá para a Trancid’? Agora, está dando é colher de sopa!”, afirmou o vereador, em referência à principal empresa do consórcio, a Trancid Transporte Coletivo Ltda. Também fazem parte do Consórcio as empresas Exdil, Transpratur, Vidatur e Braulino.
O parlamentar destacou ainda a coincidência entre a assinatura do decreto e a mobilização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), proposta por ele, após denúncias de que empresários minoritários do consórcio não estariam recebendo repasses de forma integral. “Convocamos esses empresários para prestar esclarecimentos na Câmara, mas, dias antes, o prefeito os chamou na Prefeitura e anunciou que eles receberiam R$ 4,7 milhões. Adivinha? Os denunciantes não apareceram mais na Câmara, enviaram só um advogado”, relatou Vitor.
Justificativas rebatidas
Segundo o texto do decreto, o valor tem como finalidade evitar o reajuste da tarifa de ônibus, garantir a “modicidade tarifária”, contribuir para a renovação da frota e cobrir reajustes salariais de motoristas. Vítor Costa rebateu essas alegações, chamando-as de “mentira reciclada”: “Essa mesma desculpa foi usada no início do ano para justificar o repasse de R$ 11,5 milhões. Agora, voltam com o mesmo discurso”.
O vereador também questiona a eficácia da renovação da frota com o montante anunciado: “Um ônibus novo custa cerca de R$ 1 milhão. Com esse valor, daria para comprar quatro veículos. Em uma frota com mais de 160, isso não resolve nada. E mais: a renovação da frota é uma obrigação contratual, que deveria ser fiscalizada e cobrada, não premiada com mais dinheiro público”.
Sem passar pela Câmara
Outro ponto criticado pelo parlamentar é a ausência de votação legislativa sobre a liberação dos recursos. “Esse dinheiro não passou pela Câmara. Não houve debate, nem fiscalização dos vereadores. É uma manobra do Executivo para garantir mais fôlego à Trancid, que já tem estrutura montada e agora ganhará vantagem competitiva para a nova licitação em 2027”, alertou.
Vítor Costa acredita que a estratégia da Prefeitura tende a beneficiar a permanência da empresa em Divinópolis. “Tínhamos que fazer a empresa cumprir o contrato, responder por descumprimentos e sangrar financeiramente, não protegê-la. Essa decisão impede a concorrência justa e pode selar o destino do transporte público da cidade para mais uma década”.
Sem convite para reunião com prefeito
Segundo o vereador, a Prefeitura chegou a se reunir com alguns vereadores para comunicar previamente o repasse, mas ele não foi convidado. “Claro que não fui chamado, porque eles sabem o que eu penso. E mais: publicar o decreto na véspera da Semana Santa é uma tentativa de abafar o escândalo”.
Vítor encerrou seu posicionamento com um compromisso: “Eu não vou me calar. Há algo muito grave nisso tudo, e eu vou até o fim para mostrar à população o que está acontecendo com o dinheiro público”.
Entenda o contexto
O contrato com o Consórcio TransOeste é válido até 2027. Caso nenhuma ação mais contundente seja tomada pela Prefeitura, como penalidades ou mesmo rescisão contratual por descumprimento de cláusulas, a empresa poderá participar da nova licitação em clara vantagem, já que possui frota, garagem e estrutura estabelecida em Divinópolis.
Para o vereador, a atitude da Prefeitura “mata qualquer possibilidade de concorrência justa”, o que, segundo ele, compromete o futuro do transporte público no município.
Grifo Divinews
O que o vereador Vitor Costa, os demais vereadores ainda não se ativeram a um pequeno detalhe, que no contexto geral faz toda diferença. O congelamento da tarifa urbana beneficia mais o empresário empregador do que o próprio empregado, o funcionário. Isso por que, segundo a lei, a maior parte do custo do transporte urbano é de responsabilidade das empresas e não do empregado, que paga apenas 6%, vai depender do salário do trabalhador.
A lei do vale-transporte determina que o empregador é responsável por custear o transporte dos trabalhadores para o trabalho e vice-versa, com a possibilidade de descontar até 6% do salário do trabalhador para isso. A lei que regula o vale-transporte é a Lei nº 7.418/1985
– A lei obriga o empregador a fornecer o vale-transporte para os trabalhadores, para que eles possam se locomover de casa para o trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo.
– O vale-transporte é um direito do trabalhador e não um benefício opcional, ou seja, o empregador é obrigado a fornecê-lo.
– O vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, não entra na base de cálculo de FGTS, INSS, 13º salário, férias, etc.
– A empresa pode descontar até 6% do salário do trabalhador para cobrir o valor do vale-transporte. Se o valor do vale-transporte for superior a 6% do salário, a empresa deve custear o restante.
– O vale-transporte não pode ser utilizado para outras finalidades além do deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
– Se o trabalhador tiver seu próprio veículo e se deslocar para o trabalho com ele, a empresa não é obrigada a fornecer vale-transporte.
– Se o trabalhador tiver um auxílio-mobilidade ou outro tipo de ajuda de custo para cobrir os gastos de transporte, a empresa também não é obrigada a fornecer vale-transporte.
A lei do vale-transporte visa garantir o direito dos trabalhadores a um deslocamento seguro e acessível para o trabalho, com a responsabilidade do empregador em arcar com a maior parte dos custos, e o trabalhador contribuindo com 6% do seu salário.






