Uma Ação Popular foi ajuizada na Comarca de Pará de Minas com o objetivo de contestar uma série de contratos de assessoria jurídica firmados pela Câmara Municipal de Pequi, município situado na região Central de Minas Gerais. A iniciativa partiu do advogado Filipe Matias Barbosa Ramos, que, na qualidade de cidadão, aponta possíveis irregularidades em sucessivas contratações jurídicas, muitas delas sobrepostas, as quais teriam causado um prejuízo mínimo estimado em R$ 71.400,00 aos cofres públicos.
Segundo a petição inicial, o imbróglio começou em 2021, quando a Câmara de Pequi contratou, via processo licitatório (Carta Convite nº 001/2021), o escritório Rodrigues & Lobato Sociedade de Advogados para prestação de serviços jurídicos abrangentes, incluindo direito público, administrativo, constitucional, elaboração de normas e representação judicial. Este contrato original foi renovado anualmente em 2022, 2023 e 2024.
No entanto, a ação popular argumenta que, apesar das renovações, os serviços da Rodrigues & Lobato não estariam sendo prestados de forma satisfatória. Em vez de tomar medidas como notificar, aplicar sanções ou rescindir o contrato original, a Câmara, sob as gestões dos ex-presidentes Adelmo Rufino Barbosa e Francisco Saulo Campos (ambos réus na ação), optou por contratar outros três prestadores de serviço por inexigibilidade de licitação, cujos objetos, segundo o autor, se sobrepunham ao contrato já existente.
Em Outubro de 2023 (Gestão Adelmo Rufino Barbosa), houve a contratação da Rodolfo Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (R$ 4.500,00 mensais) para atuar em instâncias superiores e pareceres complexos, serviços que o autor alega já estarem cobertos pelo contrato inicial.
No início de 2024 (Gestão Francisco Saulo Campos), houve a contratação da Patrícia Almeida Capacitações e Treinamentos (inicialmente R$ 3.000,00, depois R$ 3.700,00 mensais) para acompanhamento de contratos, atividades consideradas técnico-jurídicas e também sobrepostas, segundo a ação.
Em outubro de 2024 (Gestão Francisco Saulo Campos), houve a contratação da Souza & Lacerda Sociedade de Advogados (R$ 5.100,00 mensais) para assessoria específica em Licitações e Contratos, matéria classicamente de Direito Administrativo, que deveria ser parte da assessoria geral já contratada. Curiosamente, a Souza & Lacerda havia perdido a licitação original de 2021 para a Rodrigues & Lobato por ter preço maior.
A Ação Popular sustenta que as contratações por inexigibilidade foram ilegais por não cumprirem os requisitos legais de “serviço técnico especializado de natureza singular” e “notória especialização” que justificariam a dispensa de licitação. Alega-se também “desvio de finalidade”, pois as contratações não visariam atender a uma necessidade nova e singular, mas sim “remendar” a suposta ineficiência do contrato original.
Além disso, a ação aponta como ilegal e lesiva a renovação do contrato original com a Rodrigues & Lobato (Termos Aditivos 02/2023 e 03/2024), mesmo quando a própria Câmara já demonstrava a necessidade de contratar outros escritórios para suprir as alegadas falhas, mantendo múltiplos pagamentos para serviços sobrepostos.
O autor calcula um prejuízo direto mínimo de R$ 71.400,00, referente apenas aos pagamentos adicionais feitos aos escritórios contratados por inexigibilidade durante o período de sobreposição (outubro de 2023 a dezembro de 2024). No entanto, o valor total gasto com os quatro prestadores nesse período atingiu R$ 139.491,34.
A ação pede a anulação das três contratações por inexigibilidade e dos dois últimos termos aditivos do contrato original. Busca ainda a condenação solidária dos réus – os quatro escritórios/empresas (Rodrigues & Lobato, Rodolfo Monteiro, Patrícia Almeida, Souza & Lacerda) e os ex-presidentes Adelmo Rufino Barbosa e Francisco Saulo Campos – ao ressarcimento integral dos valores pagos considerados indevidos, acrescidos de juros e correção monetária. Pede-se também a condenação em custas e honorários e a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para apuração de responsabilidades.
O processo aguarda tramitação na Justiça Cível de Pará de Minas. Os citados na ação terão direito à ampla defesa e ao contraditório.






