O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, a condenação Leonardo Rodrigues de Almeida, o Ti-Léo, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carmo da Mata a dois anos de detenção, em regime aberto, e 10 dias de multa por fraude em licitação realizada em 2012. A irregularidade envolveu a contratação, sem processo licitatório, de um escritório de advocacia para prestar serviços jurídicos ao Legislativo local. A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários-mínimos.
Segundo a denúncia do MPMG, o então presidente da Câmara, no final de 2012, tentou frustrar um processo licitatório iniciado após orientação do Ministério Público, cujo objetivo era contratar um escritório de advocacia para prestar consultoria jurídica à Casa Legislativa. O ex-presidente teria manipulado a licitação para que não houvesse interessados, permitindo-lhe nomear diretamente o advogado de sua escolha, que era vinculado a um escritório contratado sem licitação no início do ano.
O promotor de Justiça Areslam Eustáquio Martins detalhou que o processo licitatório, aberto após recomendação do MPMG, foi direcionado de forma irregular. A modalidade escolhida, a Carta Convite, foi intencionalmente estruturada para garantir que não houvesse o número mínimo de três participantes, o que permitiu a anulação do processo e possibilitou a nomeação direta do assessor jurídico de interesse do presidente da Câmara.
Investigações do MPMG revelaram que o próprio ex-presidente da Câmara foi responsável pelo envio das cartas-convite aos escritórios de advocacia, algo fora do padrão, já que essa tarefa deveria ser executada por servidores públicos. Além disso, apenas o escritório contratado no início do ano acusou o recebimento da convocação para participar do processo.
Em depoimento durante o inquérito civil, o presidente da Comissão de Licitação à época afirmou desconhecer os endereços das empresas convidadas, uma vez que a responsabilidade pela postagem das cartas-convite foi atribuída ao ex-presidente da Câmara, o que não era habitual.
O ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.
Em outro processo movido pelo MPMG, relacionado à contratação direta do escritório de advocacia em 2012, ele foi condenado à perda dos direitos políticos e à devolução de parte do valor pago pela consultoria jurídica, juntamente com o escritório. Essa ação já transitou em julgado.
Em 2014, Ti-Léo, como presidente da Câmara, tentou usar dinheiro público para contratar um mega-lanche para as reuniões da Câmara. Entre os itens da lista, estavam 230 litros de suco, 600 litros de refrigerante, quase 400kg de salgados, 80 hamburgueres e 140 pizzas. Após o caso ganhar repercussão com a notícia divulgada pelo Divinews, Ti-Léo recuou e cancelou a contratação.






