Superintendente interino do DIVIPREV suspende contrato com escritório de advocacia, por suposta irregularidade cometida pela titular do Instituto

Publicado por: Redação

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição desta segunda-feira (04), o ato do superintendente interino, Agnaldo Henrique Ferreira Lage, suspendendo retroativamente o contrato entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (DIVIPREV), e o escritório de advocacia, Gonçalves Oliveira Sociedade de Advogados, que prestava serviço de assessoria e consultoria jurídica – A decisão do superintendente é em consequência da investigação que o Ministério Público está realizando no Instituto para apurar se houve ou não irregularidade na contratação da empresa que teria sido feito sem licitação, o que ocasionou o afastamento por 180 dias, da superintendente titular, Rejane Alves Campos Sousa, determinado pela Justiça, através do Juiz da  2ª Vara Criminal de Divinópolis

 

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O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.286.331/0001-90, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 426, 2º andar, Centro, CEP: 35500-009, Divinópolis-MG neste ato representado pelo seu Superintendente Interino o Sr. Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, conforme disposição do art. 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE: Considerando razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;

Considerando o afastamento inicial de 180 (cento e oitenta) dias da Superintendente Titular Sra. Rejane Alves Campos Souza no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, ante a determinação contida nos autos nº 0223.19.001203-7 em liminar perante a 2ª Vara Criminal da Comarca do Município de Divinópolis;

Considerando que a Empresa Contratada GONÇALVES OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVGADOS, CNPJ 21.185.345/0001-37, está sendo investigada pelo Ministério Público de Minas Gerais por indício de irregularidade na contratação junto ao Diviprev;

Considerando a ocorrência de supostas irregularidades; Considerando ser prudente aguardar os desdobramentos da investigação instaurada pelo Ministério Público;

Considerando a prerrogativa consignada no art. 58, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, inerente ao regime jurídico administrativo.

SUSPENDER UNILATERALMENTE E RETROATIVAMENTE A 05/02/2019, o Contrato 06/2017 do Processo Administrativo Licitatório 08/2017, com objeto consistente na contratação de empresa especializada em prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica em regime próprio de previdência municipal, direito administrativo municipal, constitucional e previdenciário, conforme edital de licitação Carta convite 02/2017, até o desfecho final do processo de conhecimento. Divinópolis, 15 de fevereiro de 2019.

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE.

Superintendente Interino

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    E a aposentadoria acima de 50 mil? Até quando?

  2. anonimo disse:

    esse e confiavel

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