Conselheiras tutelares são reintegradas por ordem do TJMG; reintegração ocorreu nesta terça (1/4) e decisão ignora nova manobra da Prefeitura

Publicado por: Geraldo Passos

Em nova decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a desembargadora Juliana Campos Horta determinou a imediata reintegração das quatro conselheiras tutelares de Divinópolis que haviam sido afastadas de suas funções. A medida foi concedida em caráter liminar na última sexta-feira (28) e estabeleceu que a reintegração ocorresse já nesta última segunda-feira (31), sob pena de responsabilização por desobediência judicial, o que pode incluir sanções como detenção para as autoridades responsáveis.

Essa é a segunda decisão favorável às conselheiras emitida pela mesma desembargadora. Em fevereiro deste ano, Juliana Horta já havia se manifestado no mesmo sentido, reconhecendo que o afastamento das profissionais não possuía respaldo jurídico suficiente para se sustentar em sede liminar, e que houve excesso na decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis. Ainda assim, após aquela primeira decisão, a Prefeitura optou por manter o afastamento, embasando-se em nova Ação Civil Pública movida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

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CMDCA reconhece decisão e aguarda notificação formal

Na manhã desta segunda-feira (31), quando as conselheiras se apresentaram ao local de trabalho para tomar posse, o presidente do CMDCA comunicou ao advogado do grupo que ainda não havia sido notificado judicialmente. Contudo, segundo ele, a decisão será cumprida integralmente tão logo a notificação ocorra oficialmente.

No início da noite do mesmo dia, o advogado Eudes Fonseca, que representa as conselheiras, informou ao portal Divinews que a posse das quatro será formalizada na manhã desta terça-feira (1º de abril), cumprindo integralmente a ordem judicial.

Afastamento polêmico e risco jurídico

As conselheiras foram inicialmente afastadas após denúncias relacionadas à condução de um caso envolvendo a guarda de uma criança. No entanto, a narrativa judicial mais recente aponta que não havia provas robustas contra as profissionais e que o processo estava carregado de vícios formais, excesso de poder e possível interferência política.

A desembargadora reafirma a ilegalidade do afastamento e alerta que sua repetição — mesmo após decisão anterior — pode configurar desobediência à autoridade judicial. Conforme o Código Penal Brasileiro, o não cumprimento de uma ordem judicial pode acarretar pena de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa, o que amplia a gravidade da situação para os gestores públicos.

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Expectativa e vigilância social

A reintegração ocorre em um momento de forte tensão entre a Prefeitura de Divinópolis, o CMDCA e os órgãos de fiscalização de direitos. Entidades da sociedade civil, movimentos sociais e profissionais da assistência acompanham de perto o desenrolar dos fatos, especialmente pela possível tentativa de deslegitimação de conselheiras que representam minorias sociais e neurodivergentes, como é o caso de uma das profissionais afastadas, que é autista e mãe atípica de duas crianças com TEA.

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  1. Anônimo disse:

    Nao precisamos de conselheira só trabalham se for alguém fofocar entãoenos pagamento

  2. Gustavo disse:

    A vice prefeita não vai poder interferir nesse assunto aí em pauta, pois nossa vice prefeita agora está amando fervorosamente o Secretario Interino de Obras Urbanas ( SEMSUR), então, não se assustem com tal informação, mas foi para o bem geral da Nação.

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