A disputa envolvendo membros do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis (Diviprev) e o Executivo Municipal, levou a Justiça a intervir para garantir os direitos dos conselheiros afastados. A decisão, proferida pelo Juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, substituto legal na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, que determinou a reintegração imediata dos impetrantes Bruno Alves de Camargos e Cássio Henrique Ferreira de Morais aos seus respectivos cargos no Diviprev
A ação de mandado de segurança foi movida pelo escritório Borges Gomes e Pereira, por meio dos advogados Rodrigo Campagnani Borges, Tiago Antônio Soares Gomes e Wuodson dos Santos Pereira, após os conselheiros eleitos, licenciados temporariamente para concorrer às eleições municipais de 2024, não serem reintegrados às suas funções mesmo após o término do período de afastamento eleitoral, encerrado em 6 de outubro de 2024. Os conselheiros alegaram que a omissão da reintegração violou seus direitos e comprometeu o funcionamento do Diviprev, já que não puderam participar de reuniões cruciais para as deliberações do órgão.
Contexto da Ação
Os impetrantes exerceram mandatos legítimos como membros eleitos pelos servidores para o período de três anos, com término previsto para abril de 2025. Durante o período eleitoral, atenderam às exigências legais de desincompatibilização, afastando-se temporariamente de suas funções. No entanto, segundo a petição inicial, após o período eleitoral, não houve convocação para retorno aos seus cargos, mesmo com o término da licença.
Em decisão liminar, o magistrado reconheceu o direito dos impetrantes, enfatizando que a desincompatibilização é uma medida temporária para evitar o uso indevido de recursos públicos durante o período eleitoral, mas não implica perda de mandato ou de direitos. O juiz argumentou que a continuidade do afastamento seria irregular, prejudicando os conselheiros e o funcionamento do Diviprev.
Decisão Judicial
O juiz determinou:
- A reintegração imediata dos conselheiros às suas funções.
- A suspensão de qualquer reunião administrativa convocada pelo Diviprev até que os impetrantes sejam formalmente reintegrados.
- A notificação das autoridades envolvidas para cumprimento imediato da decisão e apresentação de informações no prazo de 10 dias.
A decisão também destaca que a ausência dos conselheiros eleitos prejudica as deliberações do órgão e representa uma afronta aos direitos previstos em lei. A medida liminar tem como objetivo evitar prejuízos irreparáveis enquanto o mérito do caso é analisado.
Próximos Passos
Com a expedição dos mandados, as autoridades coatoras devem proceder com a reintegração e prestar esclarecimentos. O Ministério Público será acionado para se manifestar sobre o caso, enquanto os conselheiros aguardam a retomada de suas funções para assegurar a normalidade nas decisões do Diviprev.
Essa decisão reflete a importância do respeito aos direitos de servidores públicos eleitos para funções administrativas, garantindo a lisura no processo de desincompatibilização e retorno ao exercício do mandato.
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