A Desembargadora Juliana Campos Horta, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a reintegração imediata das conselheiras tutelares afastadas em Divinópolis, revogando a penalidade imposta pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), após a magistrada analisar o agravo de instrumento apresentado pelas conselheiras, que alegavam ilegalidade no afastamento.
Afastamento sem processo disciplinar adequado
As conselheiras Adriana Fonseca dos Santos, Cecília Neves Silveira, Laura Caroline Siqueira Carvalho e Lucilia Maria Lima foram eleitas no final de 2023 e assumiram seus cargos em janeiro de 2024. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2024, foram afastadas sem remuneração, após a instauração de uma sindicância baseada em uma denúncia contra elas.
No recurso apresentado ao TJMG, as conselheiras alegaram perseguição política e administrativa, motivada por sua resistência a interferências externas no funcionamento do Conselho Tutelar. Argumentaram que a sindicância não possuía caráter punitivo e que o afastamento foi imposto de maneira arbitrária, sem a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD), conforme exige a legislação.
Além disso, destacaram que a medida extrapolava as normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Municipal Complementar nº 52/1998 e a Resolução Municipal nº 19/2023, que garantem a necessidade de um processo disciplinar formal antes de qualquer penalidade mais severa.
Decisão da desembargadora
Ao analisar o caso, a Desembargadora Juliana Campos Horta considerou que o afastamento das conselheiras violou os princípios da legalidade e do devido processo legal, pois ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação. A magistrada destacou que a sindicância pode resultar apenas em advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme a Lei nº 8.112/1990 e a Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
A decisão também levou em consideração o impacto financeiro e social do afastamento, uma vez que as conselheiras não podem exercer outra atividade remunerada e dependem exclusivamente dos vencimentos do cargo. No caso específico de Cecília Neves Silveira, que é pessoa com deficiência, a magistrada ressaltou que a suspensão do pagamento compromete diretamente sua subsistência e dignidade.
Diante desses fatores, a desembargadora deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal, determinando a revogação imediata da penalidade de suspensão e a reintegração das conselheiras aos seus cargos.
Próximos passos
O CMDCA e a Prefeitura de Divinópolis foram imediatamente notificados sobre a decisão e deverão cumprir a determinação judicial. O processo segue em tramitação, e a Procuradoria-Geral de Justiça ainda deverá emitir um parecer sobre o caso.
A decisão representa uma vitória para as conselheiras tutelares, que agora poderão retomar suas funções enquanto o caso segue para julgamento definitivo.
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