Prefeitura de Divinópolis concede desconto no IPTU, mas apenas para residências afetadas pelas chuvas

Comerciantes e quem perdeu veículos ficam de fora

Publicado por: Geraldo Passos

A Prefeitura de Divinópolis anunciou a aplicação da Lei Complementar nº 164/2012, que concede descontos no IPTU exclusivamente para proprietários de imóveis residenciais danificados ou inabitáveis devido às chuvas intensas. Comerciantes que perderam produtos e equipamentos não terão acesso ao benefício, o que gerou questionamentos na comunidade.

Lei Estabelece Benefícios Fiscais Exclusivos para Residências

Continua depois da publicidade

No dia 5 de fevereiro, a prefeitura confirmou a aplicação da Lei Complementar nº 164/2012. Essa legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/1998 e institui a Cota Básica Única e Social. O objetivo é oferecer suporte imediato às vítimas da situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.

O Art. 5º A autoriza o Poder Executivo a estender os benefícios apenas aos proprietários de imóveis residenciais com danos estruturais graves ou que se tornaram inabitáveis. Para acessar o benefício, os contribuintes precisam atender a critérios específicos. Primeiramente, devem ser proprietários de imóveis residenciais afetados. Além disso, precisam comprovar essa condição por meio de um laudo emitido pela Defesa Civil Municipal. Por fim, devem se enquadrar no prazo definido em decreto regulamentar.

Comerciantes que sofreram perdas significativas de produtos, mercadorias ou equipamentos ficaram de fora da medida. Essa decisão gerou debates na comunidade local, especialmente entre empresários que enfrentam dificuldades financeiras após os eventos climáticos.


Decreto Regulamenta a Aplicação da Lei: Foco Exclusivo em Residências

No dia 14 de fevereiro, o Decreto nº 16.510/25 trouxe novidades sobre a aplicação da lei. Ele regulamenta o artigo 5º-A da Lei Complementar nº 49/1998, especificando os procedimentos para solicitar a Cota Básica Única e Social do IPTU 2025.

Os interessados poderão protocolar seus pedidos entre 1º de março e 31 de maio de 2025. Para isso, devem apresentar documentos como cópia de identidade oficial, código do imóvel e um laudo da Defesa Civil. Esse laudo deve descrever os danos estruturais ou as condições que tornaram o imóvel inabitável.

Continua depois da publicidade

Os requerimentos podem ser feitos de forma online ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Av. Getúlio Vargas nº 121, no centro de Divinópolis. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.


Benefício Exclusivo para Imóveis Residenciais em 2025

O benefício fiscal abrange apenas o IPTU referente ao ano de 2025 e é restrito a imóveis residenciais. Débitos de exercícios anteriores, dívidas ativas ou futuras não serão contempladas. Da mesma forma, imóveis comerciais, mesmo que tenham sofrido grandes prejuízos, não se enquadram nos critérios da lei.

Essa limitação gerou insatisfação entre comerciantes locais. Muitos relataram perdas expressivas de mercadorias e equipamentos devido a alagamentos e enchentes. Apesar disso, a prefeitura reiterou que o foco da medida é apoiar famílias que tiveram suas casas danificadas ou tornadas inabitáveis.

Como Funciona o Processo?

Para garantir transparência e eficiência, a prefeitura detalhou os passos necessários para solicitar o benefício. Em primeiro lugar, os cidadãos devem obter o laudo da Defesa Civil, que comprova os danos causados pelas chuvas. Depois, devem reunir os documentos exigidos e protocolar o pedido dentro do prazo estipulado.

O decreto também esclarece que eventos naturais como desmoronamentos, alagamentos e enchentes estão incluídos nos critérios de elegibilidade. No entanto, esses eventos são considerados apenas no contexto de imóveis residenciais.

Conclusão: Alívio para Famílias, Mas Não para Comerciantes

Com a aplicação da Lei Complementar nº 164/2012, a Prefeitura de Divinópolis demonstra preocupação com os cidadãos impactados pelas chuvas intensas. Ao reduzir o valor do imposto, a medida proporciona suporte financeiro crucial para famílias que tiveram suas residências danificadas ou inabitáveis.

Por outro lado, comerciantes que sofreram perdas significativas de produtos e equipamentos ficaram de fora do programa. Essa exclusão levanta questões sobre a equidade da medida e a necessidade de políticas adicionais para apoiar outros setores afetados.

Os moradores devem ficar atentos aos prazos e requisitos para garantir o acesso ao benefício. Assim, a administração pública reforça seu papel de proteger e amparar a população frente aos desafios impostos pela natureza, mas ainda há demandas não atendidas pela atual iniciativa.

 

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados